O seguro de acidentes de trabalho é um seguro que se destina a reparar os danos decorrentes de um acidente de trabalho e que é obrigatório, quer para trabalhadores por conta de outrem, quer para trabalhadores Independentes.
O que é acidente de trabalho?
É considerado acidente de trabalho todo aquele que se registe no local e no tempo de trabalho, resultante em lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e na redução na capacidade de trabalho ou de ganho, ou então em morte. Porém, é também considerado acidente de trabalho o acidente que acontecer:
- no percurso de casa para o trabalho e vice-versa,
- entre os locais referidos e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde deva ser prestado tratamento decorrente de acidente de trabalho,
- entre o local de trabalho e o de refeição,
- entre o local onde o trabalhador presta algum serviço relacionado com o seu trabalho e o seu local de trabalho,
- fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços autorizados pela empresa,
- na procura de emprego, nos casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso
Qual a cobertura?
O seguro de acidente de trabalho cobre:
- o pagamento de pensões por morte ou incapacidade permanente
- as indemnizações por incapacidade temporária
- as despesas de funeral por morte do trabalhador
- as indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho do trabalhador, como os tratamentos hospitalares, as despesas médicas e medicamentosas e a reabilitação funcional ou próteses, e suas deslocações.
- assistência psíquica
O capital seguro deverá corresponder ao montante de retribuição ilíquida das pessoas seguras. A retribuição tem de obedecer ao valor estabelecido como retribuição mínima mensal garantida.
Oferta de seguros
A oferta de seguros de acidente de trabalhos é vasta. De seguida ficam alguns exemplos de produtos disponíveis no mercado de seguros.
Simuladores
- Lusitania (independentes)
- Seguramente
- Seguros Online
Dentro dos seguros de acidentes de trabalho, há alguns específicos. É o caso do seguro de empregada doméstica.
Saiba ainda que na ausência de um seguro ou de capacidade financeira da entidade patronal para pagar as prestações a que tenha direito, o apoio é garantido pelo Fundo de Acidentes de Trabalho.