O seguro automóvel contra terceiros é o seguro automóvel obrigatório. Serve para proteger terceiros envolvidos num sinistro automóvel.
Com um seguro contra terceiros, está assegurada a compensação a estes e às pessoas transportadas na viatura em caso de acidente. Sendo um seguro obrigatório, também chamado de responsabilidade civil, cobre danos corporais e materiais causados a terceiros. Sejam os ocupantes da própria viatura, outros carros envolvidos, ciclistas ou peões ou mesmo estruturas e edifícios, só não cobre danos causados ao condutor da viatura.
Os valores das coberturas são variáveis de companhia para companhia e consoante o tipo de seguro contratado. Mas há mínimos fixados por lei. No caso dos danos corporais, são cinco milhões de euros. Para os danos materiais, a quantia mínima está fixada em um milhão de euros.
Coberturas facultativas
O seguro contra terceiros obrigatório inclui as indemnizações mínimas previstas na lei e já indicadas neste artigo, mas pode optar por valores superiores ou adicionar uma ou mais coberturas facultativas, como estas:
- assistência em viagem;
- proteção jurídica;
- privação temporária de uso;
- quebra de vidros.
O seguro automóvel contra terceiros é válido em Portugal, mas não só. Pode beneficiar da sua cobertura também nos países em que os serviços nacionais de seguros sejam aderentes do serviço de carta verde.