A Segurança Social Direta (SSD) possibilita fazer o pagamento das contribuições por débito direto.
A Segurança Social Direta disponibiliza este método de pagamento de forma a facilitar o pagamento das contribuições sem que o contribuinte se tenha de deslocar aos locais habituais, tesourarias da segurança social, multibanco e CTT.
A adesão ao débito direto está sujeita a aprovação por parte do banco do contribuinte, e é confirmada, através de uma mensagem enviada ao contribuinte, pela SSD. Se a adesão for feita até ao dia 30 de cada mês, esta só fica disponível no mês seguinte, e o pagamento da prestação será feito ao dia 15 de cada mês.
Contribuintes com prestações em atraso, apenas podem fazer o pagamento por meios já existentes, CTT, multibanco ou tesourarias da segurança social.
Como Aderir ao Débito Direto?
- aceder a Segurança Social Directa e entrar na página pessoal;
- na página pessoal deve aceder ao menu “Conta-corrente” e em “Pagamentos à Segurança Social" clicar em "Autorizar débito direto para pagamento de contribuições”;
- clique em “Seguinte” e coloque a informação pedida;
- leia as condições do contrato de adesão e carregue em “Aceito” se concordar com as condições;
- confirme a receção de uma mensagem da Segurança Social Direta, com a indicação de “débito ativo”;
- é celebrado um contrato de adesão, e é feito o preenchimento da autorização de débito em conta.