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Segurança Social Direta lança funcionalidade que vale dinheiro extra a milhares de portugueses

A Segurança Social passou a identificar automaticamente beneficiários que podem ter direito a uma majoração de 10% no subsídio de desemprego. Em muitos casos, basta responder à notificação enviada através do Portal ou da aplicação para pedir o apoio.

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A Segurança Social anunciou que passou a notificar automaticamente milhares de beneficiários do subsídio de desemprego (que são cerca de 274 mil em maio segundo os dados do IEFP) que podem ter direito a uma majoração de 10% sobre o valor da prestação, sem precisarem de pedir nada por iniciativa própria.

A mudança simplifica um processo que até agora dependia quase sempre de o próprio beneficiário saber que este direito existia.

Assim que o subsídio de desemprego é aprovado, o sistema analisa automaticamente a composição do agregado familiar do beneficiário e, se detetar que este pode reunir as condições necessárias, envia uma notificação diretamente para a caixa de mensagens do Portal e da aplicação da Segurança Social.

Esta mensagem inclui um link de acesso direto ao formulário de pedido, mas atenção ao prazo! Esse link só é válido durante 30 dias a contar da data em que a notificação é recebida.

Quem beneficia da majoração?

A majoração aplica-se a duas situações concretas. A primeira abrange agregados monoparentais, ou seja, quando o beneficiário vive apenas com os filhos, ou equiparados como enteados, adotados ou tutelados, sem outros adultos no agregado, e desde que pelo menos um dos filhos tenha abono de família ativo.

A segunda situação diz respeito a casais, casados ou em união de facto, com pelo menos um filho a cargo que não trabalhe nem receba subsídio de desemprego, e em que ambos os membros do casal recebam subsídio de desemprego, ou em que um receba a prestação enquanto o outro está desempregado, sem subsídio, mas inscrito no centro de emprego.

Quem não recebeu a notificação, ou deixou o prazo de 30 dias expirar sem reparar, não perde automaticamente o direito à majoração.

É possível fazer o pedido a qualquer momento, diretamente no Portal da Segurança Social. Só tens de ir a Trabalho, depois Desemprego, depois Subsídio de Desemprego, e por fim Consultar e pedir majoração de Subsídio de Desemprego.

Vale a pena confirmar esta possibilidade sobretudo entre quem já recebe o subsídio há algum tempo e nunca verificou se reúne as condições.

Isto porque a notificação automática só chega a quem o sistema já tinha identificado no momento da aprovação inicial da prestação.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Mestre em Media e Jornalismo pelo ISCTE. Apaixonado por tecnologia, gadgets e tudo o que envolve algumas das maiores aplicações do mundo, como o WhatsApp ou o Google Maps. É também um ávido consumidor de Streaming, sendo que a Netflix tem um lugar especial no coração.