Pode ajudar instituições com o seu IRS, ao preencher o quadro 11 da folha rosto da declaração de IRS.
Entidades beneficiárias
As entidades que podem receber 0,5% do IRS liquidado do contribuinte são:
- Instituições religiosas
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública
- Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais
Além de 0,5% do IRS, pode também contribuir com a dedução de 15% do IVA suportado. Se desejar contribuir com ambos apoios deve marcar os espaços "IRS" e "IVA". Para contribuir apenas com a doação de 0,5% marque apenas o espaço "IRS".
Lista de consignação IRS 2018
Deve identificar no quadro 11 do modelo 3 (rosto) do IRS o número de identificação fiscal (NIF) da entidade.
Descarregue a lista das cerca de 3000 entidades que podem gozar da consignação do IRS (no IRS 2018, relativo aos rendimentos de 2017) do Portal das Finanças.
Consignação de IRS
A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte, já que permite desviar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição a gosto do contribuinte.
Se ainda tem dúvidas, confira o que é IRS consignado.
Dedução de IVA
Os benefício fiscais associados às faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria, podem também ser doados pelos beneficiários a uma das IPSS elegíveis.
O contribuinte pode assim optar por receber a dedução de IVA no IRS ou entregá-la a uma instituição. Neste caso já existem custos para o sujeito passivo, pois a contribuição é retirada do seu bolso e não ao Estado.
Saiba mais no artigo como ser solidário no IRS.