A reunião de condomínio é um encontro de moradores, onde são tomadas decisões sobre as várias questões referentes ao prédio onde estes habitam.

Convocação

Qualquer morador pode convocar a primeira reunião com todos os condóminos. Esta reunião pode ser marcada por carta-circular, indicando a ordem de trabalhos (constituição do condomínio e eleição dos órgãos da assembleia do condomínio).

Anualmente deverá haver uma reunião na primeira quinzena de janeiro, para apreciação das contas do ano passado e aprovação do orçamento para o ano corrente.

As convocatórias para a reunião de condomínio devem ser feitas com dez dias de antecedência pelo administrador eleito, por intermédio de carta registada com aviso de receção ou mediante aviso convocatório, com recibo de receção assinado pelos condóminos, indicando o dia, local e a ordem de trabalhos.

A data da reunião pode ser alterada, através do título constitutivo ou por acordo unânime entre os condóminos.

O administrador ou os condóminos que representem 25% do valor do prédio podem agendar igualmente reuniões extraordinárias.

Consulte e descarregue um exemplo de uma convocatória de uma reunião de condomínio.

Quórum

A assembleia tem início quando se reúnam condóminos que representem mais de metade do número total de votos do prédio. A maior parte das decisões é tomada por maioria absoluta dos votos, mas existem assuntos (como a aprovação de obras que impliquem inovações no edifício ou a reconstrução de um imóvel destruído em mais de 2/3 do seu todo) que não se incluem nesta obrigação.

Se não comparecer um número de condóminos suficiente e na convocatória não tiver sido fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, à mesma hora e local, podendo a nova assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que representem pelo menos 1/4 do valor total do prédio.

As deliberações são obrigatoriamente comunicadas a todos os condóminos ausentes através de carta registada com aviso de receção, no prazo de 30 dias, dispondo estes por sua vez de 90 dias, após a receção da carta, para escrever à assembleia de seu consentimento ou discordância. Se não houver resposta entende-se que as deliberações são aprovadas.

Ata da Reunião

A ata da assembleia de condomínio deve descrever objetivamente tudo que foi discutido e todas as decisões tomadas no decorrer da reunião.

Procuração

A procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, por sua vontade, poderes representativos. O condómino pode delegar os seus poderes se quiser que outra pessoa o represente em assembleia.

Consulte e descarregue um exemplo de uma procuração para nomear um representante na assembleia de condomínio.