As gratificações recebidas por um contribuinte são alvo de retenção de IRS a uma taxa especial de 10%.

A legislação define que a tributação autónoma é feita sobre as “gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho quando não atribuídas pela entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação”.

Sobretaxa sobre as gratificações

Sobre as gratificações recebidas por um sujeito passivo incide ainda a sobretaxa extraordinária de IRS, por serem contabilizadas para o apuramento do rendimento coletável de IRS. A retenção torna-se obrigatória a partir do momento em que as gratificações são pagas ou colocadas à disposição.

Quando se trate de gratificações de balanço, também apelidadas de gratificações por participação nos lucros de uma empresa, o rendimento é tributado pelas regras da Categoria A (trabalho dependente).

Gratificações dos trabalhadores dos casinos

Os trabalhadores dos casinos são um caso especial de tributação das gratificações, com a lei a prever obrigações acessórias para as empresas concessionárias das zonas de jogo.

Estes titulares de rendimentos podem optar pela retenção do imposto sobre as gratificações auferidas e solicitá-lo à entidade patronal. Desta forma, as gratificações são também sujeitas às taxas de retenção na fonte em vigor, estando ainda a empresa obrigada a entregar ao sujeito passivo um comprovativo das importâncias.