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Crédito automóvel, leasing ou renting? Como distinguir antes de escolher

Crédito automóvel, leasing ou renting são soluções distintas que podem fazer a diferença na gestão do seu orçamento mensal.

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Crédito automóvel, leasing ou renting? Como distinguir antes de escolher

Crédito automóvel, leasing ou renting são soluções distintas que podem fazer a diferença na gestão do seu orçamento mensal.

Comprar um carro sem capitais próprios leva-nos a escolher uma das formas de financiamento, atualmente, disponíveis no mercado: crédito automóvel, leasing ou renting. Para tal, devemos distinguir estas soluções de forma a tomar uma decisão informada e consciente

Neste artigo, detalhamos as características a ter em conta, contudo, importa que decida, desde logo, se pretende ter a propriedade do veículo, ou não

Crédito automóvel, leasing ou renting: o que os distingue? 

Tal como a sua designação indica, o crédito automóvel visa, exclusivamente, a compra, independentemente se o carro é novo ou usado. O crédito automóvel destina-se à aquisição de veículos automóveis por particulares, excluindo se for para atividades comerciais ou profissionais. Isto porque, estes últimos casos, podem estar sujeitos a regras diferentes.  

O renting, por seu turno, traduz-se no aluguer de um carro novo, sem entrada inicial ou outros encargos, mediante prestações mensais fixas. Nesta solução, tem incluídas as principais despesas de manutenção, bem como acesso a diversos serviços, podendo usufruir do carro por um determinado período e quilometragem. 

Já o leasing, é uma forma de financiar a compra de um veículo por intermédio de uma locadora (a proprietária do carro durante o período do contrato). No final do contrato, poderá optar por ficar com o carro. Neste caso, não estão incluídos quaisquer serviços, logo, ficam a seu cargo a manutenção, reparações, o seguro automóvel, pagamento do imposto de circulação (IUC) e ainda as inspeções periódicas obrigatórias. 

Leia ainda: Reserva de propriedade: Em que consiste e quais as suas implicações?

Crédito automóvel: o que ter em conta 

O crédito automóvel destina-se à aquisição de veículos automóveis por pessoas singulares, excluindo atividades comerciais ou profissionais, tal como já referido.

O crédito automóvel enquadra-se no regime do crédito aos consumidores, tendo definidas taxas máximas que podem ser aplicadas pelas instituições de crédito trimestralmente. Em causa estão as TAEG (taxas anuais de encargos efetivas globais), que refletem os encargos totais do crédito para quem pede o financiamento.   

Tenha em atenção que as instituições não podem conceder crédito automóvel em que as TAEG ultrapassem o teto máximo em vigor, à data, sendo que estas taxas são fixadas em função da modalidade do crédito e em função do estado: novo ou usado.   

Ao decidir-se por pedir um crédito automóvel deve ponderar, antecipadamente, qual a modalidade que pretende contratar. Pode, por exemplo, escolher a solução de locação financeira (leasing) ou pode contrair um crédito com (ou sem) reserva de propriedade.  

No caso do crédito com reserva de propriedade, este assume-se como uma forma de garantir que o bem vendido fica na posse de quem vende, ou concede crédito, até que seja cumprido o contrato.  

Já se optar por um crédito automóvel sem reserva de propriedade, deve ter em conta que as taxas de juro são mais competitivas. Isto é, os juros, tendencialmente, são mais baixos do que os do crédito pessoal, o que pode levar a prestações mensais mais atrativas. Acresce ainda que este crédito pode ser a resposta tanto na compra de carros novos como de carros em segunda-mão.  

Por outro lado, pode ainda ponderar a solução de um aluguer de longa duração (ALD).  

Importa realçar que as taxas máximas dos contratos de leasing e ALD são diferentes das taxas do crédito com ou sem reserva de propriedade, e, como já referimos, variam ainda consoante o carro seja novo ou usado. Ou seja, a taxa máxima na compra de um carro usado é superior à que se aplica ao financiamento de um carro novo. 

jovem rapaz mostra a jovem rapariga mostra documentos, entre elesm o Certificado de conformidade do carro, em ambiente de stand automóvel

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Renting: Características e vantagens 

Esta solução não visa a compra, ou seja, a propriedade não é do cliente. Assim, o renting destina-se tanto a particulares como a empresas, sendo que em nenhum dos casos se tornam os proprietários do carro.  

Entre as suas principais vantagens destacam-se, desde logo, a previsibilidade de custos. Como já referimos, como não exige entrada inicial e tendo todos os serviços incluídos, significa que não precisa de se preocupar com custos adicionais. 

Por outro lado, os riscos de propriedade são assumidos pela empresa que lhe está a prestar este serviço e que, verdadeiramente, detém o carro, o que faz com que não tenha de se preocupar com a depreciação do automóvel ou com as expectáveis flutuações dos valores de mercado. 

Com o renting a decisão é rápida e sem maiores burocracias. Tratando-se de um aluguer de longa duração, pode ainda trocar de carro com maior frequência, ajustar prazo e quilómetros e gerir os serviços. 

A opção de renting é ainda apontada como sendo a mais sustentável, já que pode representar uma poupança de tempo e recursos. A renovação por viaturas “green” e uma manutenção com respeito pela pegada ambiental, são apenas alguns exemplos a reter. 

Leasing: como gerir esta solução de financiamento?  

Assim sendo, ao contrário do renting que se centra na utilização do carro durante um determinado período de tempo e quilómetros, o leasing assume-se como a solução que mais se aproxima do tradicional conceito de posse automóvel

O leasing é realizado junto de entidades financeiras, ou mesmo através das próprias marcas, e passa pelo pagamento de uma mensalidade com taxa de juro fixa ou variável.  

Os contratos neste modelo de financiamento de veículos (novos ou usados), regra geral, apontam para um determinado período de tempo, compreendido entre os 12 e os 96 meses. Sendo um modelo flexível, pode conseguir aumentar o prazo do contrato, desde que não ultrapasse os 96 meses. Também é possível antecipar o pagamento do valor integral contratado. 

Terminado o contrato, pode decidir se fica, ou não, com o carro. Caso se decida pela compra, tem de pagar o valor residual do veículo, isto é, uma percentagem do valor total, anteriormente acordado, que ficou para saldar no final do contrato. O carro passa então para o seu nome. Se não quiser ficar com o carro, deve apenas devolvê-lo. 

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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