As contribuições para a segurança social de rendimentos obtidos no estrangeiro devem ser incluídas no anexo J da declaração anual de IRS.

Tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro

A tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro é apurada através do preenchimento do anexo J. As contribuições obrigatórias para regimes da segurança social que incidiram sobre as respetivas remunerações no estrangeiro são declaradas no quadro 4 do anexo J.

Trabalhar em Portugal para empresa estrangeira

As contribuições para a segurança social incidem sobre as remunerações devidas aos trabalhadores por conta de outrem ou independentes. As contribuições devem ser feitas para o sistema de segurança social do local de residência fiscal. Se o trabalhador estipular um contrato de trabalho com uma empresa estrangeira, mas exercer o seu trabalho em Portugal, sendo residente fiscal em Portugal, então há lugar a contribuições para a segurança social portuguesa.

Trabalhadores independentes no estrangeiro

O trabalhador independente que exercer atividade em país estrangeiro pode manter o enquadramento neste regime até ao limite de um ano. Este prazo pode ser dilatado por outro ano por intermédio de requerimento do interessado e autorização do serviço de segurança social. Se optar por manter o enquadramento no regime geral dos trabalhadores independentes, o trabalhador mantém-se no escalão em que se estava antes de trabalhar no estrangeiro.