Os rendimentos isentos sujeitos a englobamento de IRS pelo contribuinte são de diferente ordem. O sujeito passivo pode optar por englobar rendimentos de capitais e/ou rendimentos prediais no IRS que estão sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias.

O englobamento em IRS consiste em juntar vários rendimentos num mesmo bolo para serem tributados a uma mesma taxa.

Englobar rendimentos de capitais

O englobamento de rendimentos capitais pode ser feito no anexo E do Modelo 3 do IRS. É no quadro 4B deste anexo que se colocam os rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias, que estão isentos de se declarar.

Se a taxa do escalão de IRS em que o contribuinte se insere for menor que 28% (a percentagem da taxa liberatória), este sai a ganhar se optar pelo englobamento.

Englobar rendimentos prediais

O englobamento de rendimentos prediais no IRS permite juntar todos os rendimentos deste tipo para apurar uma taxa geral de IRS a aplicar.

Quem tem rendimentos até 20 mil euros costuma ficar a ganhar com o englobamento. A opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma à taxa de 28% faz-se no quadro 7B do anexo F.

Leia ainda sobre os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa.