Os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa são um dos diversos campos que surgem na nota de liquidação de IRS (o campo número 8).
Quais os rendimentos isentos?
Consideram-se rendimentos isentos sujeitos a englobamento aqueles que são recebidos:
- pelo pessoal das missões diplomáticas e consulares;
- pelo pessoal ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais;
- recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social;
- pelos tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Zona Franca da Madeira;
- no âmbito de acordos de cooperação;
- pelo desempenho de funções integradas em missões de carácter militar, efetuadas no estrangeiro, com objetivos humanitários;
- relativos a recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social.
Determinação da taxa de IRS
Segundo o artigo 22.ª do CIRS, ainda que não englobados para efeito de tributação, são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, os rendimentos isentos, quando a lei imponha o respetivo englobamento.
Mesmo estando isentos, os rendimentos referidos anteriormente são somados a outros rendimentos obtidos. É com referência no valor total apurado que se aplica uma taxa aos rendimentos que pagam imposto.
Os rendimentos isentos sujeitos a englobamento para determinação da taxa devem ser declarados no quadro 4 do anexo H.