Conheça a forma de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais e a diferença de tributação entre regimes.

Os rendimentos empresariais e profissionais são considerados rendimentos da categoria B (art. 3.º do Código do IRS).

Os rendimentos empresariais resultam da prática de atividades comerciais e industriais em nome individual. Também se enquadram nestes rendimentos os que resultam de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, assim como os rendimentos dos denominados Empresários em Nome Individual (ENI).

As atividades que geram rendimentos empresariais têm um código (CAE) definido pela "Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3", publicada pelo Instituto Nacional de Estatística.

Os rendimentos profissionais são os que resultam da prestação de serviços em nome individual desenvolvida pelos denominados Trabalhadores Independentes.

As atividades que geram rendimentos profissionais encontram-se na “Tabela de Atividades” do art.º 151 do CIRS.

Como determinar os rendimentos empresariais e profissionais

Existem duas formas de determinar os rendimentos empresariais e profissionais tributáveis em sede de IRS:

  • Regime simplificado;
  • Regime de contabilidade organizada.

O enquadramento no regime simplificado é feito quando o valor de rendimentos anuais estimado da categoria B é inferior a 200.000€.

É um método mais simples de apuramento do rendimento tributável que se baseia em coeficientes, definidos pelo art. 31.º do CIRS, que variam consoante a natureza da atividade.

Por exemplo, no caso de prestação de serviços prevista na tabela do art. 151.º do CIRS, o coeficiente a aplicar é 0,75. Isto significa que 75% do rendimento anual é considerado rendimento tributável, o restante é considerado o montante anual de custos da atividade.

O enquadramento no regime de contabilidade organizada é obrigatório se o valor de rendimentos anuais estimado for superior a 200.000€ e opcional se inferior.

Pode também ficar enquadrado neste regime quem estiver no regime simplificado e obtiver mais de 200.000€ de rendimentos anuais em dois anos consecutivos ou ultrapassar este limite em mais de 25% num único ano.

Este método de cálculo é mais complexo mas também é mais realista e é o mais adequado para atividades com maior dimensão. O valor do rendimento tributável é apurado pela contabilidade, tendo em conta os proveitos e os custos efetivos da atividade. Para o efeito, é obrigatório contratar os serviços de um contabilista certificado.

Como declarar no IRS os rendimentos profissionais e empresariais

Estes rendimentos devem ser declarados no Modelo 3 de IRS mediante o preenchimento de anexos específicos:

  • Anexo B para quem estiver enquadrado no regime simplificado;
  • Anexo C para quem estiver enquadrado no regime de contabilidade organizada.

Estes anexos são individuais, pelo que se existir mais do que um titular com rendimentos desta natureza no agregado familiar, deverá ser entregue um anexo por cada titular que os aufira

Sugerimos a leitura do nosso artigo sobre anexos B e C do IRS.

Helena Marques
Helena Marques
Economista e Contabilista Certificada. Exerce atividade na área da Consultoria para os Negócios e a Gestão.