Confira a forma de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais e a diferença de tributação entre regimes.

Rendimentos Empresariais

Os rendimentos empresarias resultam da prática de atividades comerciais e industriais em nome individual. Também se enquadram nestes rendimentos os derivados de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, assim como os rendimentos dos denominados "empresários em nome individual”.

Sempre que em regime de contabilidade organizada deve-se preencher e entregar o anexo C da declaração de IRS. Este anexo é individual e precisa da identificação de um técnico oficial de contas. O total de rendimentos é incluído no quadro 11.

Neste regime realiza-se uma tributação autónoma sobre as despesas.

Rendimentos Profissionais

As atividades que geram rendimentos profissionais encontram-se na “Tabela de Atividades” do art.º 151 do CIRS. São considerados rendimentos profissionais os resultantes da prestação de serviços. Estes rendimentos devem ser declarados no anexo B do IRS quando o trabalhador independente está em regime simplificado.

O enquadramento no regime simplificado é feito quando o valor de rendimentos anuais estimado da categoria B é igual ou inferior a 200.000€. Este valor é inscrito no quadro 13 do anexo B, que é um anexo individual.

As despesas suportadas no exercício da atividade inscritas no quadro 7 não são tomadas em consideração no regime simplificado, isto só acontece em contabilidade organizada.