Se o seu filho é um estudante deslocado, saiba que conta como despesa de educação dedutível no IRS a renda do quarto ou da casa onde ele está temporariamente a viver. As rendas passaram a ser dedutíveis em 2018, mas o efeito só se vai sentir em 2019, quando submeter o IRS relativo ao ano anterior.
Quanto vou poupar?
Deduzindo as rendas de estudante deslocado vai poder poupar, no máximo, € 300, que é o limite imposto por lei para dedução das rendas (art. 78.º-D, n.º 11 do Código do IRS).
Em regra, o agregado familiar pode deduzir 30% do total de despesas de formação e educação suportadas por qualquer dos seus membros, até ao limite de € 800. Mas se houver rendas de estudante deslocado para juntar às despesas de educação, o teto máximo das despesas sobe para € 1000 (se a diferença dos € 200 disser respeito às rendas).
Dentro dos € 800 ou dos € 1000 de despesas dedutíveis (dependerá do teto máximo aplicável caso a caso), apenas € 300 podem ser relativos a rendas.
Estudantes do interior ou ilhas
Desde 1 de janeiro de 2019, os estudantes que frequentem estabelecimentos do interior ou das Regiões Autónomas podem deduzir 40% das suas despesas de educação, com um teto máximo de € 1000 (ao invés de 30% das despesas, com um teto de € 800).
Quais são as condições?
Para que possa beneficiar desta dedução têm de se verificar as seguintes condições:
- O estudante tem de ter idade inferior a 25 anos;
- O estabelecimento de ensino frequentado tem de estar localizado a mais de 50 km de distância da residência permanente do agregado familiar;
- As faturas têm de ser emitidas com a indicação de que o arrendamento se destina a estudante deslocado (art. 78.º-D, n.º 11 do Código do IRS).
Comunicação às Finanças
Para que a despesa com rendas de estudantes seja dedutível é necessário comunicar às Finanças a existência de uma situação de arrendamento a estudante deslocado, o que é feito em duas fases:
1ª fase - Comunicação do senhorio
Para beneficiar desta dedução é necessário que:
- Exista contrato de arrendamento;
- O senhorio comunique o contrato de arrendamento às Finanças.
Se é senhorio saiba como comunicar a existência de um contrato de arrendamento no artigo Como Registar o Contrato de Arrendamento no Portal das Finanças.
2ª fase - Comunicação do estudante
Depois do contrato ter sido registado pelo senhorio nas Finanças, o estudante deve fazer o seguinte:
- Aceder ao e-arrendamento, no Portal das Finanças, introduzindo NIF e password;
- Na coluna do lado esquerdo, selecionar a opção Registar Estudante Deslocado;
- Da lista exibida, escolher e selecionar o contrato pretendido e carregar em registar;
- Preencher o período em que estará deslocado e a freguesia em que reside o agregado familiar.
Depois do processo de registo concluído, os recibos emitidos no âmbito desse contrato passam a ter a menção "O arrendamento destina-se a estudante deslocado".
É preciso corrigir os recibos já emitidos?
Os recibos já emitidos, mas abrangidos pelo período de duração da deslocação (que foi comunicado pelo estudante no Portal das Finanças), são automaticamente corrigidos.
E na declaração de IRS? É uma despesa de educação ou com imóveis?
A renda da casa arrendada pelo seu filho é uma despesa de educação. Ou seja, vem somar-se às despesas com estabelecimentos de ensino e livros escolares.
Esta despesa não é considerada uma despesa com imóveis, nem pode beneficiar de uma dupla dedução (a título de despesa de educação e de despesa com imóveis).
Para saber que despesas com imóveis são dedutíveis no IRS consulte o artigo Despesas com imóveis dedutíveis no IRS.