Carreira e Negócios

Relatório Único 2016: Prazos e composição

O Relatório Único deve ser obrigatoriamente entregue por todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e respetiva legislação.

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Relatório Único 2016: Prazos e composição

O Relatório Único deve ser obrigatoriamente entregue por todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e respetiva legislação.

O Relatório Único é um relatório anual referente à atividade social da empresa. O relatório único entregue em 2017 refere-se à atividade da empresa durante o ano de 2016 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e respetiva legislação.

Prazo de entrega

O prazo de entrega do Relatório Único 2016 decorre entre 16 de março e 15 de abril de 2017. No entanto, devido aos constrangimentos causados pelo facto de o fim do prazo ser num dia não útil, o prazo foi alargado até dia 21 de abril de 2017.

Composição do Relatório Único

O Relatório Único é composto pela folha de relatório e seis anexos:
  • Relatório
  • Anexo A - Quadro de Pessoal
  • Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
  • Anexo C - Relatório Anual de Formação Contínua
  • Anexo D - Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
  • Anexo E - Greves
  • Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço

Caráter opcional da entrega do Anexo F

A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço é opcional. Se optar por não preencher o anexo F deverá escolher a opção “não” para responder à questão inicial: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?” A entrega do relatório único é da responsabilidade do empregador. Deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrónico e entregue por via eletrónica, no site do Relatório Único.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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