O regime simplificado é uma opção de tributação dos rendimentos válida para profissionais liberais e empresários em nome individual, que, no exercício da sua atividade, tenham um montante anual ilíquido de rendimentos inferior ou igual a 200.000,00€ (até 2014 este limite era de 150.000,00€).
Até 2015 existia um período mínimo de permanência no regime simplificado que era de três anos.
O sujeito passivo que abre atividade fica automaticamente inscrito neste regime, a não ser que manifeste preferência pelo regime de contabilidade organizada. É possível comunicar até ao fim do mês de março a pretensão de alterar a forma de determinação do rendimento, mediante a apresentação de declaração de alterações.
IRS
Neste regime, são considerados para efeitos de tributação 75% do rendimento declarado (70% até 2013). Os restantes 25% são considerados como encargos próprios da atividade e, consequentemente, livres de impostos. Assim, não se declara no IRS despesas da atividade, como deslocações, aquisição de bens ou serviços indispensáveis à atividade, no regime simplificado.
Caso a atividade se refira a vendas, prestação de serviços no âmbito das atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas e subsídios destinados à exploração, a despesa imputável à atividade corresponde a 85% do volume de negócios (80% até 2013).
IRC
Para efeitos de IRC, o reenquadramento anual deixou de ser efetuado, visto que se procedeu à revogação do regime simplificado, ficando deste modo, sujeitos ao regime geral de determinação do lucro tributável todas as entidades coletivas.
Contabilidade Organizada
Além do regime simplificado o rendimento do sujeito passivo pode ser determinado pelo regime de contabilidade organizada. Este regime implica despesas adicionais (como a contratação de um técnico oficial de contas), mas também possibilita uma maior flexibilidade na imputação de despesas a abater aos proveitos.
A contabilidade organizada é obrigatória se o volume de negócios ultrapassar o montante de 200.000,00€, e sempre que se constitua uma sociedade por quotas, uma sociedade anónima ou uma sociedade unipessoal.