Confira o Regime Geral das Infrações Tributárias atualizado com as alterações decorrentes do Orçamento do Estado 2016.
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O Regime Geral das Infrações Tributárias - RGIT é constantemente atualizado e disponibilizado online num documento em pdf pela Autoridade Tributária.
Sempre que existirem alterações decorrentes das novidades legislativas que modifiquem o RGIT, o documento é atualizado para apresentar essas novidades.
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Pode baixar o RGIT para o seu computador, imprimir o RGIT ou pesquisar um assunto no RGIT ao pressionar as teclas Ctrl + F e ao inserir o nome desse assunto.
Também pode consultar o Regime Geral das Infrações Tributárias artigo a artigo online, no Portal das Finanças. São 129 artigos divididos em três partes.
A quem se aplica o RGIT?
O RGIT apresenta informação sobre infrações tributárias ligadas a vários códigos tributários de Portugal.
O RGIT aplica-se às infrações das normas reguladoras:
- das prestações tributárias;
- dos regimes tributários, aduaneiros e fiscais, independentemente de regulamentarem ou não prestações tributárias;
- dos benefícios fiscais e franquias aduaneiras;
- das contribuições e prestações relativas ao sistema de solidariedade e segurança social, sem prejuízo do regime das contra-ordenações que consta de legislação especial.
Também pode consultar o Código do IRS atualizado e o Código do IRC.