Já lhe aconteceu submeter a sua declaração de IRS dentro do prazo, aguardar pacientemente o reembolso de IRS, mas em vez de receber o dinheiro na sua conta, ser notificado de uma divergência? Explicamos-lhe como deve reagir.

O que são divergências no IRS?

Divergências são irregularidades da declaração de IRS que foi submetida pelo contribuinte, que podem ser da sua responsabilidade ou da responsabilidade de um terceiro.

Em grande parte dos casos, são erros de preenchimento de algum campo da declaração modelo 3, por lapso ou desconhecimento do contribuinte.

Noutras situações, pode tratar-se de uma falha declarativa de um terceiro (o seu empregador, uma entidade para quem faz descontos ou um fornecedor de serviços). Por exemplo, pode existir uma diferença entre os valores que o empregador diz ter pago ao trabalhador e aqueles que são declarados pelo trabalhador. Ou um problema com as deduções a que diz ter direito, porque o prestador cometeu erros declarativos.

Independentemente da origem da divergência, as Finanças detetam o erro e notificam o contribuinte para corrigir a situação.

Notificação das divergências de IRS pela AT

Quando a Autoridade Tributária identifica uma irregularidade no IRS de um contribuinte, envia-lhe uma notificação por email ou por correio, da qual consta informação sobre a divergência e sugestões de como corrigi-la.

Veja este exemplo referente a uma declaração de IRS entregue em 2019 (referente a rendimentos de 2018):

notificação

Nem sempre a notificação explica a causa da divergência. Neste exemplo apenas é referido que a divergência diz respeito a "contribuições obrigatórias" e que é necessária "comprovação" das mesmas, mas não detalha a irregularidade.

Quando a declaração de IRS tem divergências, o contribuinte tem 15 dias para fazer uma de duas coisas:

  • Justificar os valores declarados na declaração submetida; ou
  • Submeter nova declaração modelo 3, enviando uma declaração de substituição.

Justificação das divergências, passo a passo

Na justificação das divergências, pode fundamentar os valores declarados com documentos comprovativos (defendendo a sua versão) ou, quiçá, reconhecer determinado erro / lapso de preenchimento. A justificação pode ser feita online, através do Portal das Finanças, ou presencialmente, no Serviço de Finanças.

Se o fizer online, deve começar por consultar a lista das divergências da sua declaração de IRS, acedendo a "Os Seus Serviços" > "Consultar" > "Divergências" no Portal das Finanças:

justificação

Depois de compreender a origem da divergência, escolha uma das opções:

opção

Se optar por enviar uma justificação, surgirá um campo de preenchimento da justificação. Deve anexar documentação comprovativa relevante:

justificaçao

Se a sua justificação for enviada com sucesso, surgirá o seguinte comprovativo:

comprovativo

Divergências atrasam o reembolso

Enquanto as divergências detetadas no IRS não são resolvidas, o reembolso do IRS não é autorizado e, consequentemente, processado. Os contribuintes com divergências são, por norma, os últimos a receber o reembolso do IRS, mesmo nos casos em que a divergência não passou de um mero lapso (do contribuinte ou das Finanças).

Se quiser acelerar o processo, dirija-se ao seu Serviço de Finanças e entregue a documentação justificativa em mão. Nalguns casos, o assunto é resolvido na hora e o seu reembolso é desbloqueado.

Se o contribuinte nada fizer, os valores são corrigidos pelas Finanças, podendo implicar uma diminuição do seu reembolso ou o aumento do imposto a pagar.

Opção pela correção da Declaração de IRS

Se, em vez de justificar as divergências detetadas no seu IRS, optar por corrigir a sua declaração, pode aceder diretamente a Corrigir Declaração no Portal das Finanças. Após inserir as suas credenciais, é direcionado para esta página:

Deve selecionar o ano pretendido, identificar os sujeitos passivos e seguir os passos sugeridos. Consulte Como substituir a declaração de IRS em caso de erro.

Saiba também quais os Prazos de reembolso do IRS em 2023.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.