Trab. Independentes

3 Mudanças nos recibos verdes

Se é trabalhador independente ou tem atividade aberta, saiba o que muda nos recibos e como pode ter a vida simplificada.

Trab. Independentes

3 Mudanças nos recibos verdes

Se é trabalhador independente ou tem atividade aberta, saiba o que muda nos recibos e como pode ter a vida simplificada.

Os recibos verdes sofreram algumas alterações. Desde o dia 1 de janeiro de 2016 que entraram em vigor novos modelos de faturas, recibos e fatura-recibo no exercício de atividades de categoria B: rendimentos empresariais e profissionais.

O que mudou nos recibos verdes em 2016?

Entre as alterações aos recibos verdes introduzidas pela portaria nº 338/2015 de 8 de outubro destacam-se:
  • Possibilidade de emitir fatura separada do recibo;
  • Possibilidade dos sujeitos passivos de rendimentos categoria B emitirem fatura quando são transmitidos bens (e não somente serviços) por intermédio do site das declarações eletrónicas;
  • Possibilidade dos sujeitos passivos imprimirem no Portal das Finanças a fatura, o recibo ou a fatura-recibo por preencher, que serão numerados por sequência.
Desde 2011 que os recibos verdes passaram a ser eletrónicos, sendo o seu preenchimento e a emissão feitos obrigatoriamente no Portal das Finanças na Internet. O Portal das Finanças procedeu a alterações na emissão de recibos verdes com a renovação gráfica que sofreu em 2016: [LEITURA-RELACIONADA=5086 "Recibos verdes com mudança de emissão eletrónica"]

Modelos oficiais de Recibo Verde Eletrónico, segundo o artigo 115.º, nº1, alínea a) do Código do IRS

  • Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;
  • Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;
  • Modelo de fatura-recibo emitido com preenchimento eletrónico;
  • Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;
  • Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;
  • Modelo de fatura-recibo sem preenchimento eletrónico;
  • Modelo de fatura para ato isolado;
  • Modelo de recibo para ato isolado; e
  • Modelo de fatura-recibo para ato isolado.
O Sistema de Emissão de Recibos Electrónicos é um serviço gratuito, sendo obrigatório que os contribuintes estejam inscritos no Portal das Finanças para usufruírem deste serviço.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.