Os recibos verdes eletrónicos entraram em vigor em Portugal a 1 de dezembro de 2010 e a partir de 1 de julho de 2011 tornou-se obrigatória a emissão do recibo verde eletrónico.
O preenchimento e a emissão do recibo verde eletrónico deverão ser realizados obrigatoriamente no Portal das Finanças na Internet:
Modelos oficiais de recibo verde eletrónico
De acordo com o artigo 115.º, nº1, alínea a) do Código do IRS:
- Modelo de recibo emitido;
- Modelo de recibo emitido para acto isolado;
- Modelo de recibo sem preenchimento.
O Sistema de Emissão de Recibos Eletrónicos é gratuito para todos os contribuintes, que deverão estar inscritos no Portal das Finanças para poderem usufruir do serviço.
O sistema foi desenvolvido com vista a simplificar e reduzir o custo de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, assim como maximizar as vantagens da utilização das tecnologias da informação.
Consulte todas as informações sobre o recibo verde eletrónico na Portaria n.º 879-A/2010 publicada no Diário da República.
Em 2015 procederam-se a pequenas alterações nos recibos verdes eletrónicos, com a Portaria nº 338/2015.
Em 2016 procedeu-se a uma alteração gráfica dos recibos verdes no Portal das Finanças: