Confira quem tem isenção de IUC, o Imposto Único de Circulação, a pagar todos os anos pela posse de um veículo motorizado.
Isenção de IUC por incapacidade
Aplica-se a isenção de IUC para deficientes sempre que a pessoa sofra de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A isenção de IUC é observável em veículos de categoria A, B e E, numa viatura da pessoa.
Isenção de IUC de IPSS
Existe isenção de IUC para Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social. Estas instituições gozam ainda de isenção de ISV.
Isenção de IUC para embarcações
A isenção de Imposto de Circulação só é aplicável aos barcos com potência motriz inferior a 20 kW ou a embarcações registadas antes de 1986, sem a finalidade do uso particular.
Confira o Imposto de Circulação para embarcações.
Isenção de IUC para carros clássicos
Existe isenção de IUC para alguns carros antigos: para os automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
Isenção de ICU de restantes veículos
O Código do IUC, alterado pela Lei nº 83-C/2013 (OE2014), de 31 de dezembro, compreende ainda as isenções de:
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
- Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros;
- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
- Táxis e automóveis ligeiros de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra «T»);
- Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a apreensão;
- Veículos considerados abandonados nos termos do Código da Estrada;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais.
Veja quando deixa de pagar IUC.