Vida e família

Guia do cheque dentista: tudo o que precisa de saber

Os cheques-dentista foi a solução encontrada pelo Serviço Nacional de Saúde para colmatar a dificuldade que os portugueses têm no acesso à saúde oral. Saiba tudo sobre este programa neste artigo.

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Guia do cheque dentista: tudo o que precisa de saber

Os cheques-dentista foi a solução encontrada pelo Serviço Nacional de Saúde para colmatar a dificuldade que os portugueses têm no acesso à saúde oral. Saiba tudo sobre este programa neste artigo.

As doenças orais são um grave problema de saúde pública, uma vez que afetam grande parte da população e estão diretamente relacionadas com o bem-estar, a qualidade de vida e os níveis de saúde da mesma. 

Ainda assim, nota-se que o acesso a cuidados de saúde oral tem ainda, no nosso país, custos elevados para grande parte dos portugueses. No entanto, e para colmatar esta necessidade, surgiu em 2009 o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) e no âmbito deste programa, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) passou a disponibilizar os cheques-dentista. 

Em 2009 o PNPSO começou por abranger apenas crianças e jovens com menos de 16 anos a frequentar escolas públicas ou instituições particulares de solidariedade social (IPSS). Recentemente este programa alargou as suas coberturas, incluindo outros públicos-alvos. 

O atual PNPSO alia, através de uma parceria público-privada, a promoção da saúde à prestação de cuidados, em que: 

  • Ao setor público compete assegurar a promoção da saúde e a prevenção das doenças orais, sendo esta intervenção realizada pelos profissionais dos centros de saúde através de ações dirigidas ao indivíduo, à família e à comunidade escolar, 
  • Ao setor privado compete, através dos cheques-dentista, os cuidados médico-dentários não satisfeitos pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS). 

O que é o cheque dentista?

O cheque dentista é um documento disponibilizado pelo Ministério da Saúde a utentes de vários grupos-alvo e que assegura o acesso gratuito a tratamentos preventivos ou curativos, bem como exames de diagnóstico, levados a cabo por dentistas ou estomatologistas, em ambiente de consultório privado. Estes cheques destinam-se ao pagamento da totalidade dos atos previstos no plano de tratamento estabelecido na primeira consulta pelo profissional de saúde oral. 

A criação e utilização do cheque-dentista prevê a promoção da saúde oral, a prevenção e tratamento das doenças orais. 

Quem tem direito ao cheque dentista?

Os grupos beneficiários abrangidos pelo direito ao cheque dentista são: 

  • Crianças e jovens até aos 18 anos que frequentem escola pública ou IPSS; 
  • Grávidas seguidas no SNS; 
  • Idosos beneficiários do Complemento Solidário; 
  • Utentes portadores de infeção por HIV/ SIDA; 
  • Utentes com risco elevado de cancro oral (por exemplo, os que já tiveram este tipo de tumor, os fumadores e os grandes consumidores de álcool) ou os que apresentam lesões suspeitas na cavidade oral. 

No caso de crianças e jovens até 18 anos, existem cinco grupos de idades pediátricas que deve consultar aqui, para que crianças de diferentes idades possam ter o atendimento adequado.  

Quais os critérios de atribuição do cheque dentista?

Na utilização do cheque-dentista, para cada grupo beneficiário e no âmbito do tratamento, existe um conjunto de atos específicos próprios. Para além disto e para poderem beneficiar do programa de saúde oral, existem um conjunto de requisitos a cumprir, pelos elementos dos vários grupos- alvo. São eles: 

Crianças e jovens 

Têm direito ao cheque dentista as crianças e jovens até aos 18 anos que estejam a frequentar o ensino escolar. Mas dentro deste grupo alargado, há regras específicas em cada faixa etária

  • Crianças com idade inferior ou igual a 6 anos têm direito a este cheque se forem referenciadas pelo médico de família e apresentarem cáries graves ou com elevado grau de infeção em dentes temporários ("de leite"), podendo ser atribuído um cheque dentista por ano, pelo respetivo médico de família;
  • Crianças que  frequentam as escolas públicas ou IPSS, aos 7 e aos 10 anos, têm direito a um cheque-dentista. O primeiro cheque dentista é emitido pela Unidade de Saúde Pública, mas entregue pela escola que a criança frequenta;
  • Aos 13 anos estão previstas 3 consultas. O primeiro cheque é fornecido através da escola e os seguintes pelo dentista;  
  • Aos jovens com idade igual ou superior a 16 anos, que tenham sido utentes beneficiários do PNPSO e seguido o respetivo plano de tratamentos aos 13 anos de idade, recebem um cheque-dentista, emitido pelo médico de família;
  • Nas idade intermédias, aos 8, 9, 11, 12, 14 e 15 anos, podem receber um cheque-dentista crianças identificadas e referenciadas pelo médico de família, que tenham cáries em dentes definitivos e que já tenham beneficiado do programa de saúde oral infantil;
  • Podem ainda beneficiar com este programa jovens de 18 anos, desde que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos;
  • Crianças de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais, como é o caso de crianças portadoras de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras, se ainda não tiverem sido abrangidas, têm igualmente direito a estes cheques dentista. 

A partir dos 65 anos: 

No caso dos utentes idosos, não é propriamente a idade que define quem tem direito ao cheque-dentista, mas sim, quem é beneficiário do Complemento Solidário para Idosos (CSI). Quem for seguido pelo SNS e usufruir do CSI (deve fazer prova disso, entregando o comprovativo da Segurança Social), tem direito a dois cheques-dentista anuais (com validade de 12 meses), devendo solicitar a sua emissão ao seu médico de família. 

Grávidas: 

As grávidas, seguidas no SNS, têm direito a 3 cheques-dentista, cujas consultas podem ocorrer até 60 dias após o parto. Para isso têm que comprovar, através de declaração médica, a sua gravidez e os cheques são emitidos pelo médico de família. 

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Utentes com HIV/ Sida: 

Para este grupo de beneficiários, o PNPSO prevê, no máximo, 6 cheques, o primeiro atribuído pelo médico de família e os restantes pelo próprio dentista. Para utentes portadores deste vírus, que já tenham sido abrangidos pelo PNPSO, mas que já não fazem tratamento dentário há mais de 24 meses, também ficam abrangidos pela atribuição dos cheques dentista. 

Utentes de alto risco: 

Pacientes de alto risco como os fumadores, os grandes consumidores de álcool, ou quem já tenha história de tumores orais, ou ainda utentes com lesões suspeitas na boca têm direito a dois cheques-diagnóstico anuais no valor de 15 euros cada e, em caso de necessidade, outros dois para a biopsia (cada cheque no valor de 50 euros). O processo de atribuição do cheque é desencadeado pelo médico de família. 

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miuda jovem a escovar os dentes

Quando posso requisitar o cheque dentista?

Os cheques-dentista podem ser requisitados em qualquer momento, desde que cumpra os requisitos necessários, descritos no ponto anterior. 

O valor dos cheques-dentista e o número de cheques a atribuir a cada grupo de beneficiários é definido pelo Ministério da Saúde. Desde 2014, cada cheque vale 35 euros (menos 5 euros do que o valor inicial). 

Como posso ter acesso ao cheque-dentista?

Para as crianças em idade escolar e nas faixas etárias definidas anteriormente os cheques são atribuídos pelas escolas. Nas idades infantis intermédias, são atribuídos se o médico de família assim o entender necessário. 

Sempre que a emissão dos cheques for da responsabilidade do seu médico de família e se respeitar os requisitos necessários, deve marcar primeiramente consulta no seu centro de saúde. 

Desde 2018, está disponível, no Registo de Saúde Eletrónico, um boletim de saúde oral eletrónico, na Área do Cidadão. Esta medida está contemplada no programa Simplex+ e visa evitar a perda ou extravio dos cheques dentista físicos. A partir desta altura os cheques-dentista podem ser também emitidos por via digital, chegando aos utentes por sms ou e-mail. No caso das crianças, o SMS, ou o e-mail, é enviado ao encarregado de educação. 

Onde posso usar os cheques-dentista?

Os cheques dentista podem ser utilizados em qualquer clínica ou consultório médico de dentistas ou estomatologistas privados, desde que estes constem da lista de aderentes ao PNPSO, que pode ser consultada no site da Saúde Oral da Direção Geral de Saúde

Para marcar a consulta, basta consultar esta lista e escolher o profissional, entre os prestadores aderentes, com o qual prefere consultar. Os cheques podem ser utilizados em qualquer ponto de Portugal Continental, não havendo restrição relativamente à área de residência do beneficiário. 

Posso mudar de estomatologista / médico dentista?

Sim, pode, bastando para isso solicitar essa mudança no seu centro de saúde, desde que ainda tenha cheques por utilizar. Com o novo cheque emitido após a mudança de médico, basta escolher novamente o profissional que pretende na lista pública de aderentes. 

Quais os documentos necessários que devo apresentar?

Aquando da consulta só precisa de ter consigo o cheque-dentista, devidamente assinado e a sua identificação. 

Deixei passar o prazo de validade do cheque-dentista, o que pode fazer?

Infelizmente não poderá reavê-lo. Após a perda de validade não poderá utilizar mais esse cheque. 

Perdi o cheque-dentista. O que posso fazer?

Junto do seu centro de saúde pode solicitar a sua reimpressão ou solicitar o envio de um novo cheque através do email siso@dgs.min-saude.pt. 

Quais os tratamentos a que tem direito com o cheque dentista?

  • Tratamentos preventivos;
  • Restaurações;
  • Desvitalizações;
  • Extrações;
  • Destartarizações;
  • Alisamentos radiculares.

A quantos tratamentos tenho direito? 

Dependendo do diagnóstico clínico: 

  • As mulheres grávidas têm direito até 5 tratamentos por ciclo de cheques, sendo que a grávida tem acesso até três ciclos, correspondentes a três cheques;
  • Os utentes portadores de infeção por HIV/ SIDA têm direito até 11 tratamentos no primeiro ciclo (primeiro cheque), sendo que, caso o plano de tratamento inclua desvitalizações, passam a 9 tratamentos neste primeiro ciclo. No final do 3º cheque é obrigatória a confirmação, por parte do médico de família, da existência de necessidade de continuação do tratamento. Nos ciclos seguintes (os que forem necessários, de dois em dois anos) têm direito ao tratamento de 3 dentes;
  • Os utentes beneficiários do CSI têm direito até 3 tratamentos, por ciclo de dois cheques. 

O meu médico de família atribuiu-me um cheque-dentista, mas não quero utilizá-lo já. Posso recusar? E se depois de algum tempo quiser usufruir, o médico poderá atribuir-me novamente o cheque?

Pode efetivamente recusar o uso imediato do cheque emitido pelo seu médico de família. No entanto, cada cheque tem impressa a validade, sendo essa a data limite para sua utilização. 

Caso passe dessa data o cheque perde utilidade e o seu médico não poderá emitir mais nenhum, em substituição desse, até ao ciclo seguinte. As grávidas, por exemplo, voltam a ter acesso na gravidez seguinte, os idosos no ano civil seguinte e os portadores de HIV dois anos depois da perda de validade. Já no caso das crianças e jovens estudantes, casos o cheque passe de validade, só terão acesso ao próximo no ano letivo seguinte. 

O meu filho frequenta a escola pública e não lhe foi entregue um cheque-dentista. O que devo fazer?

Deverá dirigir-se ao centro de saúde da área da escola do seu filho e solicitar a emissão do cheque-dentista ou solicitar o envio de um novo cheque através do email siso@dgs.min-saude.pt

O meu filho frequenta uma escola privada. Tem direito a cheque-dentista?

A resposta é não. As crianças do ensino privado não estão abrangidas por esta medida. 

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Com a criação do PNPSO e a implementação dos cheques dentista, o grande esforço da Ordem dos Médicos Dentistas na implementação de medidas essenciais para a saúde dos portugueses, bem como na alteração dos hábito de higiene oral da população, começou a dar frutos. 

Caso pretenda informações mais detalhadas sobre este tema pode consultar a seguinte legislação: 
  • Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) – alargado a crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde. 
  • Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) – Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral. 
  • Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) – abrange a intervenção precoce no cancro oral e atribuição de cheques dentista. 
  • Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) – Revoga Despacho n.º 9550/2009, 6 de abril, e n.º 16159/2010, de 26 de outubro. 
  • Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) – prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos. 
  • Saúde oral para grávidas (Direção-Geral da Saúde) 
  • Saúde oral para idosos (Direção-Geral da Saúde) 

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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