A pensão de viuvez destina-se ao cônjuge ou à pessoa que vivia em união de facto com o pensionista falecido que estava a receber pensão social.
Quais são os requisitos de atribuição?
Tem direito a pensão de viuvez o viúvo ou viúva da pessoa que estava a receber pensão social (por velhice ou invalidez) e que respeite os seguintes requisitos:
- nacionalidade portuguesa ou em condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses;
- residir em Portugal;
- não ter direito a pensão própria;
- ter rendimentos mensais brutos (antes de aplicar os descontos) iguais ou inferiores a € 168,52 (equivalente a 40% do IAS).
É possível acumular com outros rendimentos?
A pensão de viuvez pode acumular com:
- pensão de velhice e de invalidez (até ao limite do valor da pensão mínima do regime geral);
- complemento solidário para idosos;
- rendimento social de inserção;
- complemento por dependência.
Como pedir?
A pensão de sobrevivência pode ser pedida nos serviços da Segurança Social, pela apresentação do requerimento Modelo RP5018-DGSS, no prazo de 6 meses a partir do mês seguinte ao do falecimento do pensionista. Após este prazo a pessoa só tem direito a receber a pensão desde o mês seguinte ao da entrega do pedido.
A resposta é dada em 90 dias, sendo o valor da pensão de sobrevivência de 122,01 euros em 2017 (o equivalente a 60% da pensão social).
Quando termina?
A pensão de viuvez cessa quando a pessoa:
- tiver direito por si a uma pensão;
- tiver direito a outra pensão do regime não contributivo, que somada a esta ultrapasse o limite da pensão mínima do regime geral (264,32 euros em 2017).
- tiver rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a € 168,53 (em 2017).