Quem tem direito a ajudas de custo?
Têm direito a ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, assim como a suplementos remuneratórios, os trabalhadores em funções públicas.
No entanto, nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, esses valores podem servir de referência e ser abonados por entidades não públicas aos colaboradores que exerçam funções e/ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.
Quando se tem direito a ajudas de custo?
Os trabalhadores que exercem funções públicas, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor.
As ajudas de custo são assim obrigatórias no setor público. Já no setor privado não acontece o mesmo, sendo o empregador apenas obrigado a pagar as despesas de deslocação, alojamento e a alimentação (caso não haja subsídio de refeição) do trabalhador deslocado.
Têm igualmente direito às ajudas de custo os membros do Governo e dos respetivos gabinetes quando deslocados ao estrangeiro e no estrangeiro.
Considera-se ajuda de custo um abono aplicável ao trabalhador que se ausente do seu local de trabalho, dentro ou fora de Portugal, por motivos de serviço público, com o objetivo de fazer face às despesas acrescidas, resultantes dessa deslocação (alimentação e alojamento).
Nas deslocações em Portugal só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias para além de 20 Km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos para além de 50 Km do mesmo domicílio.
Regime especial para médicos do SNS
No caso dos médicos que trabalhem para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) as regras são ligeiramente diferentes. Assim como o valor também difere das tabelas do regime geral. Em vez da distância do local de trabalho ao domicílio, conta a distância entre os dois ou mais serviços onde aceitem trabalhar. Por exemplo, se distarem mais de 60 quilómetros entre si e essa distância obrigar a alojamento no local, os clínicos poderão receber até 200€ de ajudas de custo diárias.
Independentemente do valor em causa, descubra se as ajudas de custo estão sujeitas a IRS.