Estão obrigadas a entregar a declaração de IRS todas as pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, ganhos de mais valias e pensões.
Prazo de entrega do IRS em 2017
A declaração de IRS tem de ser entregue nos seguintes prazos: entre 1 de abril de 2017 e 31 de maio de 2017.
Em 2017 existe uma única fase de entrega do IRS para todos os contribuintes.
As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I e L são entregues obrigatoriamente pela internet.
IRS do agregado familiar
A declaração de IRS deve englobar os rendimentos do agregado familiar, cabendo a sua apresentação aos sujeitos passivos responsáveis pela sua direção. Para tal deve identificar o NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais invocados nas deduções.
Entrega de IRS em caso de falecimento
Em caso de falecimento compete ao cônjuge sobrevivo fazer a declaração dos rendimentos. Caso não exista sociedade conjugal, a responsabilidade cabe ao cabeça de casal.
Quem não tem de entregar o IRS
A isenção de entrega de IRS aplica-se a sujeitos passivos que tenham recebido:
- rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS (taxas liberatórias) e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
- rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a €8.500,que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104.
Saiba ao pormenor quem não precisa de entregar o IRS em 2017.
Confira os rendimentos isentos de declaração.