Literacia financeira

Fiadores: Quem pode ser e que cuidados deve ter?

A existência de fiadores em empréstimos e arrendamento é uma prática bastante comum, nos dias que correm.

Literacia financeira

Fiadores: Quem pode ser e que cuidados deve ter?

A existência de fiadores em empréstimos e arrendamento é uma prática bastante comum, nos dias que correm.

Atualmente, é uma prática comum existirem fiadores em contratos de crédito habitação ou de arrendamento. No entanto, quem pode assumir esse papel e quais são as precauções necessárias? Assumir-se como plano B no pagamento da dívida de um familiar ou amigo pode trazer complicações.

Neste artigo, abordamos o papel do fiador, o que necessita para o poder ser e quais os direitos inerentes. Explicamos ainda os principais cuidados a ter, de forma a tomar uma decisão consciente e informada.

O que são fiadores?

Um fiador é a pessoa que se compromete a assumir a responsabilidade por uma dívida ou obrigação caso o devedor original não possa cumprir com seus compromissos. Por outras palavras, o fiador garante o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do devedor principal.

Quando falamos de crédito habitação ou arrendamento de imóveis, o fiador assume um papel particularmente relevante. Isto porque quando o devedor não cumpre todos os requisitos para a aprovação do crédito ou do arrendamento, um fiador pode "salvar" a situação.

Além disso, o envolvimento de fiadores dá ao credor, ou senhorio, uma maior segurança e confiança. Se, por qualquer razão, o devedor principal deixe de pagar, o fiador será chamado para cumprir essa obrigação em seu lugar.

Leia ainda: Crédito habitação: os fiadores podem sair do contrato?

Tipos de fiadores

Quando falamos de fiadores, é possível identificar dois tipos: fiadores de crédito e fiadores de arrendamento. Como o próprio nome indica, um fiador de crédito é alguém que se responsabiliza por um crédito de terceiros, e o assume caso essa pessoa não o possa pagar. Da mesma forma, um fiador de arrendamento é alguém que se responsabiliza pelo pagamento da renda de terceiros, caso essa pessoa não o possa pagar.

Em qualquer uma das situações, os fiadores, só são chamados caso o devedor ou inquilino entre em incumprimento nos pagamentos.

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Quem pode ser fiador?

Não existem regras que determinem quem pode, ou não, ser fiador. Qualquer pessoa pode ser fiador, desde que o banco aceite.

Quais os requisitos para se ser fiador?

No que diz respeito aos requisitos para se ser fiador, estes são definidos pela entidade bancária e podem variar. No entanto, existem alguns aspetos comuns, tais como:

  • Ter rendimentos;
  • Estabilidade profissional;
  • Ter património (mobiliário e/ou imobiliário);
  • Nunca ter sido declarado insolvente;
  • Ter um histórico bancário favorável.

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Quais os documentos necessários para ser fiador?

No que diz respeito aos documentos de que necessita apresentar para se tornar fiador, estes também variam entre instituições bancárias. No entanto, o principal objetivo é conseguir provar que tem capacidade financeira para suportar a prestação mensal, caso seja necessário. Assim, o banco poderá pedir-lhe os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Declaração de IRS e nota de liquidação;
  • Comprovativo de rendimentos;
  • Comprovativo de bens móveis ou imóveis em seu nome.

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Quais os direitos dos fiadores?

No que diz respeito aos direitos de um fiador, estes não são muitos e conferem uma proteção reduzida. Apesar de existirem alguns direitos, os deveres são, sem dúvida, bastante superiores, assim como os encargos que daí podem advir.

Benefício da execução prévia

Segundo o benefício da execução prévia, um fiador não é obrigado a pagar a dívida enquanto não tiverem sido penhorados todos os bens do devedor. Por exemplo, se um fiador for chamado a pagar uma dívida, no entanto, o devedor ainda tiver propriedades ou rendimentos que não tenham sido penhorados, o fiador pode recusar-se a pagar. Esta situação obriga a entidade credora a esgotar todas as possibilidades com o devedor, antes de requerer pagamentos junto do fiador.

Relativamente a este direito do fiador, existe, no entanto, uma contrapartida. Muitas entidades bancárias "obrigam" os fiadores a prescindirem deste direito podendo dizer no contrato que "prescinde do benefício de execução prévia" ou colocando o fiador como "pagador principal". Nesta situação, caso prescinda deste direito ou esteja mencionado como pagador principal, o credor pode pedir a penhora direta dos bens do fiador, sem esgotar os do devedor principal. Assim, no momento de assinar um contrato, é importante verificar que não constam alíneas que o façam prescindir deste direito ou que o mencionem como pagador principal.

No entanto, existe uma situação em que, mesmo utilizando o benefício de execução prévia, o fiador fica obrigado a pagar. Caso o devedor não tenha bens ou estes sejam insuficientes para saldar a dívida, o fiador é, na mesma, chamado a cumprir o contrato.

Sub-rogação nos direitos do credor

Este direito baseia-se na premissa de que se um fiador for chamado a pagar uma dívida, este passa a ser o credor do devedor. Por outras palavras, quando um fiador é chamado a pagar uma dívida do devedor por incumprimento, significa que esse mesmo fiador tem o direito de exigir o dinheiro que pagou ao devedor, tornando-se, assim, credor do mesmo.

No entanto, tenha em atenção que, um fiador que pague uma dívida, deve avisar o devedor desse pagamento. Se não o fizer, e caso o devedor também a pague, pode perder o direito de exigir do devedor a devolução dessa quantia. Perante esta situação, e uma vez que o credor estaria a beneficiar do pagamento por duas vezes, o fiador tem o direito de exigir a devolução da quantia ao credor.

Apesar da sub-rogação nos direitos do credor ser um direito do fiador, na verdade, em termos práticos, não serve de muito. Porquê? Regra geral, quando se chama um fiador a pagar uma dívida, significa que o devedor entrou em incumprimento. Além disso, quando em fases mais avançadas, significa que o devedor, provavelmente já está declarado como insolvente. Assim, uma vez estando nesta situação, não é de esperar que o devedor tenha a capacidade financeira de devolver ao fiador as quantias que este pagou por si. Logo, apesar deste direito existir e estar presente na lei, na realidade é de difícil cumprimento.

dois homens, numa mesa de escritório, analisam papel para assinar

Benefício do prazo

O benefício do prazo permite o pagamento de uma dívida num determinado prazo estabelecido. Assim, o credor não pode exigir o pagamento da dívida antes do término desse mesmo prazo. No entanto, existe uma particularidade no caso das dívidas pagas em prestações. Nestes casos, quando o devedor falha o pagamento de uma prestação, todas as prestações seguintes vencem, perdendo o direito ao benefício do prazo. Assim, o credor pode exigir ao devedor que pague o remanescente da dívida na totalidade.

Por outro lado, a perda do benefício do prazo não se estende ao fiador. Ou seja, se se chamar o fiador a pagar a dívida, este ainda pode fazê-lo em prestações, como acordado inicialmente. O credor deve notificar o fiador da necessidade de pagamento o mais rápido possível, de modo a que este possa pagar a prestação em falta. É de ressalvar que, se o credor notificar o fiador tardiamente e exigir o pagamento da totalidade da dívida, esta situação não é permitida e o fiador pode recorrer desta decisão ao abrigo do benefício do prazo.

Existem apenas duas situações em que o fiador pode perder o direito ao benefício do prazo. A primeira, passa pela renúncia deste direito no contrato de fiança. Ou seja, se o fiador assinar um contrato onde, desde início, renuncie ao direito de benefício do prazo. A segunda, ocorre se após notificação pelo credor para pagar as prestações em falta, o pagamento não seja feito.

Recusa do pagamento

Este é um direito do fiador que não é de fácil aplicação, pois restringe-se a um pequeno número de situações. O que o direito à recusa do pagamento diz é que, numa situação em que o devedor tenha um crédito sobre o seu credor, um compensa o outro, logo, o fiador pode recusar-se a assumir os pagamentos.

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Direitos específicos para contratos de crédito habitação

Nos últimos anos tem havido uma maior preocupação em reforçar a proteção dos fiadores, especialmente nos contratos de crédito habitação. Um desses reforços passa pelo direito à informação sobre as características do crédito. Assim, a instituição bancária deve dar ao fiador a ficha de informação normalizada europeia (FINE), assim como, uma minuta do contrato de crédito.

Além disso, o fiador tem direito a um prazo de reflexão de sete dias para que possa analisar toda a situação, compreender os riscos e implicações e, assim, tomar uma decisão informada, antes da celebração do contrato.

Outra alteração que veio beneficiar os fiadores decorre do alargamento da Lei nº 58/2014. Esta lei "cria um regime extraordinário de proteção dos devedores de crédito à habitação que se encontrem em situação económica muito difícil".

Ou seja, esta lei prevê benefícios para os devedores com situação económica difícil. Devido ao alargamento deste regime, este passou a beneficiar, também, os fiadores quando são chamados a pagar uma dívida, mas estão em situação económica muito difícil. Assim, beneficiam dos direitos que a lei já previa para os titulares do crédito iniciais. No entanto, para beneficiarem têm de provar, junto do banco, que se encontram em situação económica muito difícil.

Posso deixar de ser fiador?

Não. Só o deixará de ser mediante o pagamento integral da dívida. Quando o devedor concluir o pagamento da dívida ou terminar o contrato de arrendamento, o fiador pode pedir para sairdo compromisso.

Por outro lado, o que pode acontecer é a existência de um acordo entre todas as partes (credor e devedor), de forma a arranjar um novo fiador ou prestar outro tipos de garantias, como bens ou hipotecas de imóveis.

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Quais os cuidados a ter antes de me tornar fiador?

Antes de se tornar fiador deve estar consciente da responsabilidade que vai assumir. Logo, antes de tomar esta decisão analise bem a sua situação financeira e veja se está em condições de o fazer.

Depois, leia atentamente o contrato de crédito ou arrendamento para garantir que os seus direitos estão salvaguardados (benefício da execução prévia e benefício do prazo).

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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