Algumas entidades podem receber donativos para efeitos fiscais. Colocar donativos no IRS é uma forma de poupar neste imposto. A dedução de donativos no IRS é feita até 25% das importâncias declaradas.

Podem receber donativos as entidades beneficiárias com interesse social, ambiental, cultural, científico, tecnológico e desportivo. Pode conferir a lista de instituições registadas no site da Segurança Social. Se constatar os códigos das entidades nas instruções de preenchimento do quadro 6B do anexo H também fica a par das entidades que podem receber donativos para efeitos fiscais.

Não precisam de reconhecimento prévios as seguintes entidades:

  • o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais e respetivos serviços, organismos e estabelecimentos;
  • fundações em que o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais entrem no património inicial;
  • associações de freguesias e municípios;
  • fundações de ação privada com fins sociais e culturais.

Os donativos em dinheiro superiores a 200 euros só podem ser feitos por transferência bancária, cheque ou débito direto (para reconhecimento do mecenas). As entidades que recebem donativos devem emitir um comprovativo dos mesmos, registar os respetivos mecenas e entregar uma declaração às Finanças.

Donativos e Consignação

Os donativos diferem de consignação. A consignação refere-se à doação de 0,5 de IRS. Os donativos são pagamentos voluntários que os contribuintes fazem ao longo de todo o ano a determinadas instituições.

Confira onde colocar donativos no IRS.