A Nota de Liquidação (ou de Cobrança) é o documento que agrega toda a informação do seu IRS e que apura, no final, o valor do reembolso (ou liquidação) de imposto. Vamos ajudá-lo com este modelo excel a Simular o IRS que vai receber em 2022.

Apuramento do imposto: as contas que a AT faz

Estas são as contas da AT para apuramento do imposto que devemos ao Estado (a Coleta Líquida da linha 22). No entanto, como passamos um ano a "adiantar" dinheiro ao Estado por conta desse imposto (Retenções na Fonte de IRS, linha 24), o mais provável é que o Estado nos tenha que devolver dinheiro (a tão desejada linha "Valor a reembolsar"). Na situação contrária, a linha não desejada vai chamar-se "Imposto a liquidar".

Este é o momento do "acerto de contas com o Estado", mais conhecido por "entrega do IRS".

Valores inseridos no portal das Finanças, declaração entregue, pode ficar com um exercício como este se fizer uma simulação ou várias (tantos quantas as simulações que fizer no portal das Finanças). Os mapas de simulação chamam-se "Resultado da Simulação", não têm os títulos destacados mas têm as mesmas linhas. Com este aspeto, vem a Demonstração de Liquidação (ou cobrança) por correio, que lhe chega a casa no "típico invólucro mensagem".

Se não sabe onde anda a Nota de Liquidação / Demonstração de Liquidação do seu imposto, saiba como obtê-la com o nosso artigo Nota de liquidação de IRS: como obter no Portal das Finanças

Simular o IRS no seu excel: as contas que pode fazer antes da AT

No excel que lhe fornecemos (Simulador), pode antecipar-se à AT e começar a ter uma ideia do que o espera em 2022, quando entregar a sua declaração  de rendimentos referente a 2021. O que encontra neste ficheiro é uma tabela como esta, onde vai preencher os seus valores, deixando as células de cálculo fazerem o seu trabalho (as células laranja).

Aconselhamos, antes de preencher os dados relativos a 2021 (para a entrega em 2022), que reproduza a sua nota de liquidação de 2021 (rendimentos de 2020), para se familiarizar com esta lógica. Vamos focar-nos num exemplo para rendimentos da Categoria A, dois titulares com tributação conjunta. Vamos dizer-lhe, em cada linha, o que preencher e onde ir buscar esses dados.

O modelo fornecido está preparado para 2 simulações do IRS a entregar em 2022 e para reconstituir o IRS entregue em 2021 (rendimentos de 2020). Tem ainda  3 exemplos construídos para apuramento do imposto:

  • O exemplo A, que se refere a um casal com 1 dependente (dedução à coleta de 600 € incluída na linha 19). Taxa de imposto de 28,5%.
  • O exemplo B, que diz respeito a um casal com 2 filhos (dedução à coleta de 900 € incluída na linha 19). Taxa de imposto de 23%.
  • O exemplo C para um casal com 2 filhos (dedução à coleta de 900 € incluída na linha 19) e uma taxa de imposto de 45%. Este casal, que também recebe rendas, optou pela sua tributação autónoma (taxa de 28%).

Linha 1. Rendimento global

Consulte as declarações de rendimentos do trabalho enviadas pelas entidades patronais dos dois titulares. Preencha com o valor dos "rendimentos da categoria A sujeitos a retenção" dos 2 titulares (vamos chamar-lhes os titulares A e B). Na verdade é nesta linha que se incluem os rendimentos recebidos. Poderiam ser da Categoria B. 

Linha 2. Deduções específicas

A dedução específica, por titular, é de 4.104 € ou é a soma de todas as contribuições obrigatórias e complementares de proteção social, se for superior. Trata-se de um montante fixo para a maioria dos trabalhadores por conta de outrem.

Serão os valores da "Taxa Social Única" da declaração de rendimentos, dos descontos para um sistema de saúde e, por exemplo, para um sistema complementar de pensões (para além da Segurança Social / TSU) ou quotizações para sindicatos  Apure o valor total para cada titular. Se algum desconta mais que 4.104 €, então o valor a inserir é o das contribuições. Se o valor é inferior, então considere os 4.104 € por titular.

Linha 6. Rendimento Coletável

Considerando, por simplificação, não haver nada a preencher nas linhas 3,4 e 5, então chegamos ao rendimento coletável. O seu excel vai dar-lhe a diferença entre o rendimento bruto e as deduções específicas.

A linha de "perdas a recuperar" poderia servir para perdas de senhorios ou de rendimentos de capitais. Estas perdas podem abater-se no IRS do ano seguinte ao das perdas.

Linha 9. Total do rendimento para determinação da taxa

Nada havendo nas linhas 7 e 8, o que apuramos na linha 6 é o rendimento que nos vai permitir determinar a taxa aplicável.

Linha 10 e linha AQ: Quociente familiar e "aplicação do quociente"

Na linha 10, o número "2" é o quociente pelo qual o rendimento do casal vai ser dividido (obtém o rendimento médio do casal). É esse rendimento médio que lhe vai surgir na linha "AQ".

Linha 11: Importância apurada

Enquadre o rendimento apurado na linha AQ, no escalão de IRS respetivo. Veja a taxa que lhe é aplicável. Efetue a operação, multiplicando a taxa pelo valor da linha "AQ". 

Linha 12: Parcela a abater

Esta linha não tem a ver diretamente com dados inseridos ou a inserir. Tem só a ver com o escalão de IRS onde se encontra e com a parcela a abater nesse escalão. Encontra esta lógica de aplicação da taxa nas designadas "tabelas práticas de IRS". Saiba do que falamos no nosso artigo Escalões de IRS 2021: rendimento coletável e taxas aplicáveis.

O excel que lhe fornecemos possui as tabelas práticas de IRS para que as possa consultar, com as correspondentes "parcelas a abater" que deve inserir, para o seu nível de rendimento.

Linha 17: Imposto relativo a tributações autonómas 

Aqui entrará o valor de imposto a pagar de "forma independente", relativo a rendimentos que não os do trabalho. Suponhamos dois titulares A e B que têm um apartamento arrendado e a renda mensal é de 500 €. E optaram por não englobar estes rendimentos, ou seja, optaram por não somar o valor das rendas na linha 1 (e despesas na linha 2). Então vão sujeitar estas rendas à tributação autónoma de 28%. Para o fazer vão considerar não só as rendas, mas também os encargos com o apartamento. É o valor líquido que será tributado a 28%. Como fazer? Vamos fazer "contas ao lado":

  1. Renda anual: 12 x 500 € = 6.000 €
  2. IMI anual do imóvel: 100 €
  3. Condomínio (excluindo Fundo de Reserva): 373 € (assume-se que é o senhorio que tem a despesa de condomínio)
  4. Obras de manutenção no edifício: 155,60 €
  5. Rendimento líquido das rendas = 5.371,40 €
  6. Tributação: 28% x 5.371,40 € = 1.503,99 €

São estes 1.503,99 € que devem ser inseridos na linha 17. Este é o caso que ilustramos no exemplo C do nosso excel. O casal tem uma taxa de imposto sobre o rendimento de 45%, pelo que a opção pela tributação autónoma das rendas (líquidas) à taxa de 28% é a mais vantajosa. Esta é a situação mais normal, mas pode não ser assim. Para rendimentos mais baixos (até 10.732 € as taxas de IRS são inferiores a 28%), pode compensar englobar. E tudo vai depender, também, das taxas de tributação autónoma a que esses rendimentos estejam sujeitos. A melhor opção é sempre simular os dois cenários.

Notas:

a) se é o primeiro ano que tem estes rendimentos, pode deduzir o valor do imposto do selo pago quando registou o contrato nas finanças (10% do valor de uma renda). Se fez obras antes de arrendar, as mesmas também são dedutíveis. Mas note que mobiliário (mesmo de cozinha), eletrodomésticos, por exemplo, não são dedutíveis. No primeiro ano não deve ter IMI para abater.

b) se está com obras de manutenção no edifício, a sua quota-parte no pagamento dessa obra deve estar explícita no seu recibo de condomínio. Essa componente é igualmente dedutível.

c) no caso de contratos de arrendamento superiores a 2 anos, o benefício fiscal que pode ter (taxa inferior a 28%) só é aplicável, naturalmente, se optar pela tributação autónoma. Se englobar, a taxa aplicável às rendas será sempre a aplicável ao rendimento total.

Linha 18: Coleta total

Nada havendo a registar entre as linhas 13 e 17, a linha 22 vai dar-lhe a coleta total.

Para trás, apurámos o montante de rendimentos do casal, dividimos por 2, aplicámos a taxa de imposto correspondente, abatemos a parcela da nossa tabela prática de IRS e voltámos a multiplicar por 2. Depois, se as houver, somámos o valor a pagar referente a tributações autónomas (o nosso exemplo C).

Linha 19: Deduções à coleta 

Para este exercício, talvez seja melhor abrir a página das finanças. É de lá que vai retirar os dados a inserir. Inclua os valores das deduções respeitantes às despesas de educação, de saúde, despesas com imóveis e despesas com lares. Inclua depois a dedução das despesas gerais familiares e as deduções das faturas com IVA. No nosso exemplo, as deduções são de ambos os elementos do casal, A e B. É preciso ir à página das finanças de cada um.

Depois, havendo dependentes, há que ir à página das finanças de cada um (com os respetivos NIF's e códigos de acesso) e recolher a mesma informação. E não esquecer que um casal tem deduções pelo facto de ter filhos/dependentes. Nos nossos exemplos, haverá uma dedução "direta" de 900 € nos exemplos B e C (2 dependentes). O casal do exemplo A (1 filho) tem uma dedução de 600 €. Estas deduções têm que ser inseridas na linha 19.

Se não tiver outro tipo de deduções, apenas terá que ler o que lhe diz o Portal das Finanças. Isto porque, até 15 de março, a AT deverá apresentar o valor total das deduções de cada contribuinte, incluindo aquelas que antes não conseguia ver no portal. Por exemplo, taxas moderadoras, despesas de hospitais, eventuais propinas, etc, etc. 

Sabemos que cada categoria de despesa dá direito a uma percentagem de dedução máxima. Não é preciso pegar na despesa e aplicar-lhe a percentagem. Essas contas já estão feitas pela AT, senão repare neste exemplo:

 

  1. Nas despesas gerais familiares, este contribuinte tem a dedução máxima de 250 €. A conta está feita, são 35% das despesas desta categoria, com um máximo de 250 €. Note que a frase de baixo "As suas despesas registadas neste setor totalizam ..." é como um "contador", regista todas as despesas. A caixa de cima é o "contador" da dedução possível. A cada momento tem lá 35% do montante referido abaixo. O contador vai parar quando atinge a dedução máxima de 250 €.
  2. No que se refere à saúde, este sujeito passivo tem um seguro. Na linha de baixo estão as despesas que, mesmo assim, ficaram a seu cargo (as seguradoras comunicam às Finanças, os valores comparticipados e suportados pelos segurados). A dedução possível é de 15% do valor das despesas. A conta está feita, são 12,65 € (o contador só pararia nos 1.000 €, o limite que não foi atingido).
  3. Na educação, o "contador" já parou nos 800 €. A dedução é de 30%, com limite de 800 €, independentemente do valor das despesas que se possa ter na linha de baixo.
  4. Se optar por calcular as deduções de cada classe de despesa, não esqueça que, não obstante os limites máximos por categoria, há um limite global para o agregado. Consulte a nossa secção mais abaixo, neste artigo. 

Ou seja, as contas estão feitas. E a lógica é basicamente esta. É só passar os valores para nossa linha 19.

Naturalmente que pode ter muitas mais despesas elegíveis para colocar nesta linha. Este é um caso simplificado. Acompanhe o seu exercício com o nosso artigo Despesas: o que pode deduzir no IRS em 2022.

Na nota de liquidação (ou cobrança) que lhe é fornecida pela AT, no verso, tem o detalhe das deduções consideradas:

Linha 22: Coleta líquida

Assumindo nada existir para preencher as linhas 20 e 21, a sua folha de excel vai-lhe apresentar a coleta líquida (coleta total - deduções à coleta), na linha 22. Este é o imposto, de facto, devido ao Estado. E é já a seguir que vai entrar "o acerto de contas"

Linha 24: Retenções na fonte

Não fossem as retenções na fonte de IRS, que todos fazemos mensalmente, o valor apurado na linha 22 seria o valor que teríamos que pagar ao Estado por conta do imposto sobre o nosso rendimento anual. 

Mas considerando que nós vamos adiantando mensalmente esse imposto ao Estado, há que analisar "o deve e o haver". Na declaração de rendimentos da entidade patronal (que usou para inserir o rendimento e as deduções das linha 1 e 2) está também o valor da retenção na fonte anual (a soma de todas as retenções mensais de IRS que fez). Deve constar como "Retenção na fonte de IRS - Categoria A", "IRS - Categoria A" ou algo parecido com isto. 

É esse o valor a inserir na linha 24.

 Linha 25: Impostos apurados

Abatendo ao imposto devido (a coleta líquida), o valor do imposto já pago (por retenção, que a entidade patronal entregou ao Estado em seu nome), obtém um valor que pode ser positivo ou negativo:

  • se for positivo: a coleta líquida (imposto devido) é superior ao valor da retenção na fonte, por isso ainda deve imposto ao Estado - vai ter imposto a liquidar/pagar;
  • se for negativo: a coleta líquida é inferior à retenção na fonte, significando que "adiantou" imposto em excesso - o Estado vai-lhe devolver o seu dinheiro, será reembolsado pelo Estado.

Limite global das deduções à coleta

Apesar de as deduções à coleta de IRS, por classe, apresentarem determinados tetos máximos, como vimos anteriormente, existem também determinados limites globais, em função do escalão de rendimentos em que se encontra o sujeito passivo:

  • 1.º escalão: para quem possua rendimento coletável até € 7.112 não existe limite máximo às deduções, para além dos que são impostos por cada tipo de dedução.
  • 2.º ao 6.º escalão: rendimento coletável compreendido entre € 7.112 e € 80.882 está sujeito a um teto máximo de deduções que é calculado com base na seguinte fórmula matemática: € 1.000 + [(€ 2.500 - € 1.000) x [€ 80.882 - rendimento coletável] / (€ 80.882 - € 7.112)]. Da aplicação da fórmula vai resultar um montante máximo de deduções entre € 1.000 e € 2.500.
  • 7.º escalão: quem tenha rendimentos acima de € 80.882 só pode deduzir € 1.000, mesmo que a soma das deduções seja superior.

As famílias numerosas, com 3 ou mais dependentes, beneficiam de uma majoração de 5% nestes limites de dedução, por cada dependente.

Como simular o IRS no portal das Finanças

Se não quiser aceitar o seu IRS automático (se aplicável), pode simular o seu imposto, também, no portal da AT.

Depois de iniciado o período para entrega da Declaração de IRS, dê umas 2/3 semanas e vá "explorar" a sua declaração. Aconselhamos um compasso de espera, pois é normal ocorrerem problemas pontuais com o sistema, no "início da época", sobretudo se ocorrem mudanças em quadros, deduções, ou em ferramentas especificas do sistema. Digamos que é melhor deixar passar o "período de testes".

Logo após preencher a declaração de IRS online com os seus dados (ou ir aceitando os dados que a AT pré-preencheu), pode saber o valor a receber (ou a pagar) de IRS, antes de "Entregar a Declaração":

  • primeiro, faça "Gravar";
  • depois, clique em “Validar”, o que lhe vai permitir corrigir eventuais erros que são assinalados pela aplicação (normalmente têm a ver com incongruências nos dados preenchidos);
  • após corrigir eventuais erros, volte a "Gravar";
  • agora faça "Simular";
  • com a simulação, o portal mostra-lhe um mapa igual ao que lhe apresentámos acima, com as mesmas linhas, e um resultado final da simulação, no canto inferior direito, que pode ser "valor a receber" ou "valor a pagar".

Note que, poderá a qualquer momento gravar os dados já preenchidos, na opção "Gravar", podendo carregá-los mais tarde, na opção "Abrir", de forma a prosseguir com o preenchimento.

O que aconselhamos a fazer. Imagine que quer simular duas situações, a tributação autónoma de determinados rendimentos (rendas ou mais-valias em valores mobiliários, por exemplo) ou o seu englobamento nos demais rendimentos (por exemplo nos rendimentos da categoria A).

Vamos fazer a simulação da tributação autónoma das rendas:

  1. Preencha ou verifique a sua declaração com os rendimentos da categoria A, as deduções específicas, as deduções do Anexo H, e tudo o mais que lhe seja aplicável.
  2. Selecione o Anexo F (rendimentos prediais) e vá para a Secção 4 - Rendimentos obtidos e Gastos Suportados e Pagos.
  3. Estando o contrato registado nas Finanças, as rendas vêm pré-preenchidas no quadro 4.1. ou 4.2. (conforme aplicável). Preencha os respetivos gastos suportados e pagos.
  4. Na secção 6 - Informação Complementar, desça até à secção F - Opção pelo englobamento.
  5. No quadro F-1 responda à pergunta "Opta pelo englobamento dos rendimentos indicados nos quadros 4.1, 4.2., 4.3. e 5?" Assinale 07 / Não.
  6. Nada mais tendo a preencher, faça "Gravar".
  7. De seguida faça "Validar".
  8. Eventuais erros da declaração são assinalados com instruções de como corrigi-los. Corrija.
  9. Faça "Gravar".
  10. O correspondente ficheiro vai ficar no seu computador. Encontra-o nos "downloads". Deve anotar que esse é o ficheiro do "não englobamento".
  11. Agora faça "Simular".
  12. Surge-lhe um quadro com "Resultado da Simulação" que não consegue gravar. Faça "print screen" (tecla PrtScr) no teclado do seu computador, abra o word e faça "colar / paste / ctrl V" para ficar com a simulação. Esse quadro terá um determinado valor na linha "Imposto de tributações autónomas", porque não optou pelo englobamento. 

Agora, vamos simular o englobamento das rendas.

Cumpra todos os passos anteriores com uma diferença:

  • Na secção 6 - Informação Complementar, desça até à secção F - Opção pelo englobamento;

  • No quadro F-1 responda à pergunta "Opta pelo englobamento dos rendimentos indicados nos quadros 4.1, 4.2., 4.3. e 5?" Assinale 06 / Sim.

A simulação que agora obtém não tem a linha de "Imposto de tributações autónomas" preenchido, porque optou por englobar estes rendimentos em vez de os tributar autonomamente.

Agora, há que comparar os resultados finais. A opção da tributação autónoma vai-lhe ser vantajosa se a sua taxa de imposto (que também lhe aparece no quadro de simulação) for superior aos 28% da tributação autónoma. Compare os valores do "resultado da simulação".

E, agora, há que entregar a declaração.

Depois de escolher a melhor opção, no portal das finanças selecione "Abrir". Vai abrir um ficheiro do seu computador. Escolha o que corresponde à melhor opção e que está nos seus "downloads".

Por segurança, grave, valide novamente e, se preferir, simule novamente, para confirmação. Depois, selecione "Entregar Declaração". 

Este exercício pode ser igualmente feito para mais-valias em valores mobiliários. A lógica é a mesma, os quadros a preencher é que são outros. Pode ser feito para várias situações, designadamente, também, para testar a tributação conjunta e a tributação separada do casal.

O que terá que ter em conta é a forma como se fazem as simulações, como as guarda e como escolhe o ficheiro certo na hora de entregar a declaração. De resto, pode simular tudo o que quiser antes de entregar o seu IRS.