Pode-se passar um ato isolado em determinadas condições. Um ato isolado tem o objetivo de simplificar o trabalho esporádico realizado em Portugal.

Ato isolado com subsídio de desemprego

É possível fazer um ato isolado mesmo que a receber o subsídio de desemprego. Passar um ato isolado com subsídio de desemprego não termina o subsídio de forma definitiva mas leva à sua suspensão por um número de dias correspondente ao valor do ato isolado.

Ato isolado sem atividade aberta

Uma das vantagens do ato isolado é que o trabalhador/prestador de serviços não precisa de abrir atividade independente para o passar, fugindo a burocracias inerentes à atividade por conta própria.

O valor do serviço não deve no entanto ser superior a 25 mil euros. Se o valor do trabalho mencionado no ato isolado for superior a 25 mil euros, é necessário abrir atividade.

Trabalho não reiterado

Pode-se fazer um ato isolado quando o trabalho realizado é algo de não previsível ou não reiterado. Para se responder à pergunta quantos atos isolados se podem passar por ano é preciso considerar a definição de rendimentos de atos isolados: “os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada”.