O IRS tem de ser pago até 31 de agosto. Se fez o IRS e o entregou dentro dos prazos legais, terá de o pagar (no caso de ter de pagar IRS) até ao fim do prazo legal normal de pagamento que é 31 de agosto.

Já a entrega do IRS fora do prazo legal permite fazer o pagamento do IRS até 31 de dezembro.

Consultar pagamento do IRS

Se estranha ainda não ter recebido a carta do IRS com os dados para pagar o IRS anual pode por vias de dúvida consultar o IRS online. No Portal das Finanças deve fazer login com os seus dados e selecionar Consultar > Declarações > IRS, seguido do ano desejado. Pode também selecionar Consultar > Informação Financeira > Movimentos Financeiros para aceder à informação de cobrança do IRS detalhada.

Pagamento do IRS em prestações

Até 15 dias depois do fim do prazo de pagamento do IRS, o contribuinte pode pedir para pagar o IRS em prestações nos serviços de Finanças da área de residência fiscal do contribuinte ou via eletrónica no Portal das Finanças.

O que diz a lei sobre o prazo de pagamento do IRS

Segundo o art.º 97.º do Código do IRS, o IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, nos prazos:

  • até 31 de agosto, quando a liquidação (o apuramento do valor a pagar) é feita até 31 de julho, com base nas declarações entregues, dentro dos prazos legais (março, abril e maio);
  • até 31 de dezembro, quando a liquidação é feita até 30 de novembro, com base nos elementos de que a AT dispõe, por não ter sido apresentada declaração;
  • a titularidade de rendimentos da categoria B determina, para os respetivos sujeitos passivos, a obrigatoriedade de efetuarem três pagamentos por conta do imposto devido a final, até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro, nos termos do art.º 102.º do Código do IRS.