Quando devo pagar o IMT (antes da escritura?)
O IMT deve ser pago quando se compra uma casa ou terreno no dia da escritura, antes da realização da mesma.
Quando se trata de uma troca de habitação (permuta), o IMT é pago pelo novo proprietário do imóvel mais valioso, a não ser que exista isenção. O imposto a pagar incide sobre a diferença entre o valor dos imóveis permutados.
Pagamento do IMT
Deve-se pagar o IMT de uma só vez nas seguintes ocasiões:
- compra e venda de imóvel (novo ou usado);
- permuta de imóvel;
- concessão de usufruto e uso da habitação;
- cedência da posição contratual de comprador;
- atribuição de direitos sobre o imóvel por parte do proprietário por procuração irrevogável.
Pagamento de IMT antes da escritura
O IMT deve ser pago antecipadamente para a escritura de compra e venda ser assinada. Para a realização da escritura o notário exige um comprovativo de pagamento do IMT.
O pagamento pode ser efetuado na tesouraria de um serviço de Finanças, no Multibanco, via Homebanking ou nos CTT.
As guias de pagamento do IMT e do Imposto de Selo podem ser solicitadas junto de um serviço de Finanças ou através do Portal da Autoridade Tributária, preenchendo a Declaração Modelo 1 do IMT.
Note que a guia (DUC) tem a validade de 1 dia, pelo que deve ser emitida apenas se tiver a certeza de que a escritura se irá realizar.
Isenção de IMT
Existe isenção de IMT quando o imóvel se destina unicamente à habitação própria e permanente do novo proprietário (ou inquilino, em caso de arrendamento).
De referir que os imóveis para habitação própria permanente no Continente até 97.064 € e nas Regiões Autónomas até 121.330 € estão isentos de IMT. Só acima destes valores é que se aplicam as tabelas de IMT.
Veja como calcular o IMT a pagar.