O IMT deve ser pago quando se compra uma casa ou terreno. Quando se trata de uma troca de habitação (permuta), o IMT é pago pelo novo proprietário do imóvel mais valioso, a não ser que exista isenção.
Pagamento do IMT
Deve-se pagar o IMT de uma só vez nas seguintes ocasiões:
- compra e venda de imóvel (novo ou usado);
- permuta de imóvel;
- concessão de usufruto e uso da habitação;
- cedência da posição contratual de comprador;
- atribuição de direitos sobre o imóvel por parte do proprietário por procuração irrevogável.
Pagamento de IMT antes da escritura
O IMT deve ser pago antecipadamente para a escritura de compra e venda ser assinada. Para a realização da escritura o notário exige um comprovativo de pagamento do IMT. O pagamento pode ser feito no Portal das Finanças ou na tesouraria das Finanças do local do imóvel.
Isenção de IMT
Existe isenção de IMT quando o imóvel se destina unicamente à habitação própria e permanente do novo proprietário (ou inquilino, em caso de arrendamento).
De referir que os imóveis no Continente até 92.407€ e nas Regiões Autónomas até 115.508,75€ estão isentos de IMT. Só acima destes valores é que se aplicam as tabelas de IMT.
Veja como calcular o IMT a pagar.