O IMT deve ser pago quando se compra uma casa ou terreno no dia da escritura, antes da realização da mesma.

Quando se trata de uma troca de habitação (permuta), o IMT é pago pelo novo proprietário do imóvel mais valioso, a não ser que exista isenção. O imposto a pagar incide sobre a diferença entre o valor dos imóveis permutados.

Pagamento do IMT

Deve-se pagar o IMT de uma só vez nas seguintes ocasiões:

  • compra e venda de imóvel (novo ou usado);
  • permuta de imóvel;
  • concessão de usufruto e uso da habitação;
  • cedência da posição contratual de comprador;
  • atribuição de direitos sobre o imóvel por parte do proprietário por procuração irrevogável.

Pagamento de IMT antes da escritura

O IMT deve ser pago antecipadamente para a escritura de compra e venda ser assinada. Para a realização da escritura o notário exige um comprovativo de pagamento do IMT.

O pagamento pode ser efetuado na tesouraria de um serviço de Finanças, no Multibanco, via Homebanking ou nos CTT.

As guias de pagamento do IMT e do Imposto de Selo podem ser solicitadas junto de um serviço de Finanças ou através do Portal da Autoridade Tributária, preenchendo a Declaração Modelo 1 do IMT.

Note que a guia (DUC) tem a validade de 1 dia, pelo que deve ser emitida apenas se tiver a certeza de que a escritura se irá realizar.

Isenção de IMT

Existe isenção de IMT quando o imóvel se destina unicamente à habitação própria e permanente do novo proprietário (ou inquilino, em caso de arrendamento).

De referir que os imóveis para habitação própria permanente no Continente até 97.064 € e nas Regiões Autónomas até 121.330 € estão isentos de IMT. Só acima destes valores é que se aplicam as tabelas de IMT.

Veja como calcular o IMT a pagar.