A duração do subsídio de desemprego depende da idade do beneficiário e do número de meses que trabalhou com descontos para a Segurança Social. Quem trabalhou mais anos tem direito a um acréscimo no subsídio.

Períodos de Duração

Para os beneficiários que fiquem desempregados a partir de 1 de Abril de 2012 e que, a 31 de Março de 2012, não tinham prazo de garantia para o subsídio de desemprego, os períodos de duração do subsídio são:

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Legenda:

* + 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos

** + 45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos

*** +60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos

Já no caso dos beneficiários que já tinham, à data de 31 de março de 2012, garantido um período de concessão do subsídio mais favorável (de acordo com o quadro seguinte), mantêm na sua primeira situação de desemprego ocorrida após 1 de Abril de 2012 o acesso a esse período.

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Legenda:

* + 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos

** +60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos

Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Ao terminar o prazo de concessão do subsídio de desemprego, e se cumprir as condições de acesso, poderá ainda receber o subsídio social de desemprego subsequente.