Qual a Duração do Subsídio de Desemprego?
A duração do subsídio de desemprego depende da idade do beneficiário e do número de meses que trabalhou com descontos para a Segurança Social. Quem trabalhou mais anos tem direito a um acréscimo no subsídio.
Períodos de Duração
Para os beneficiários que fiquem desempregados a partir de 1 de Abril de 2012 e que, a 31 de Março de 2012, não tinham prazo de garantia para o subsídio de desemprego, os períodos de duração do subsídio são:
Legenda:
* + 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
** + 45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
*** +60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Já no caso dos beneficiários que já tinham, à data de 31 de março de 2012, garantido um período de concessão do subsídio mais favorável (de acordo com o quadro seguinte), mantêm na sua primeira situação de desemprego ocorrida após 1 de Abril de 2012 o acesso a esse período.
Legenda:
* + 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
** +60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Subsídio Social de Desemprego Subsequente
Ao terminar o prazo de concessão do subsídio de desemprego, e se cumprir as condições de acesso, poderá ainda receber o subsídio social de desemprego subsequente.