O Programa Estímulo Emprego foi suspenso em julho de 2016.
Ele permitia às empresas receberem até 419,22 euros por cada desempregado contratado, acumulando esse apoio com a isenção da TSU. A junção dos benefícios do antigo programa Estímulo 2013 com o reembolso da Taxa Social Única (TSU) resultou na medida designada Estímulo Emprego.
Em 2017 surgiu a medida Contrato-Emprego para substituir o Estímulo Emprego.
Valor do apoio financeiro para empresas
O Estímulo Emprego consistia num apoio financeiro que variava entre os 80% e os 100% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), dirigido a qualquer pessoa singular ou coletiva, desde que de natureza jurídica privada.
Contratos a termo certo
Para um contrato a termo certo celebrado por um período de seis meses, a empresa recebia um apoio financeiro de 80% do IAS a multiplicar por três (metade do número de meses de duração do contrato).
A ajuda poderia chegar à totalidade do IAS caso se contratasse desempregados numa das seguintes situações:
- Inscrito há mais de 12 meses no IEFP;
- Com menos de 30 ou mais de 45 anos de idade;
- Membro de família monoparental;
- Quando o cônjuge esteja também desempregado;
- Vítimas de violência doméstica:
- Deficientes;
- Ex-reclusos
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
Contratos sem termo
Mais elevado é o apoio financeiro concedido às empresas que celebrem com estes desempregados contratos de trabalho sem termo. Através do Estímulo Emprego recebem 1,1 vezes o IAS a multiplicar por 12 meses.
Condições de atribuição
Para beneficiar do Programa Estímulo Emprego era preciso que as contratações se traduzissem na criação líquida de emprego. Além disso, estavam obrigadas a proporcionar formação profissional a esses trabalhadores, seja na empresa ou em qualquer entidade formadora certificada.
Em cada ano civil cada empresa não podia contratar a termo certo mais de 25 trabalhadores ao abrigo do programa Estímulo Emprego. Mas estava à vontade para o fazer desde que celebrasse contratos sem termo.
Tal como nas restantes medidas de incentivo à contratação, as candidaturas das empresas a esta medida eram feitas através do portal NetEmprego, que foi substituído pelo Iefponline.
Mas conheça, em termos genéricos, os restantes Incentivos à Contratação.