Procuração é o ato pelo qual uma pessoa atribui a outra, voluntariamente, o poder de agir em seu nome. A palavra procuração pode também referir-se ao próprio documento onde a mesma se encontra escrita.
O que deve conter uma procuração
Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. Na outorga da procuração, a pessoa representada deve indicar genericamente o(s) ato(s) que o seu procurador fica legitimado a praticar. Porém, certos tipos de procuração exigem que os poderes atribuídos sejam claramente determinados:
- Procuração entre cônjuges – os poderes devem ser especificados (Ex.: um cônjuge concede ao outro poderes para vender um imóvel, à data da procuração, que detém em determinada localidade).
- Procuração para doação – O representado tem que particularizar o objeto da doação e a pessoa do donatário.
- Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo – para que o negócio seja válido, a procuração deve apresentar o consentimento do representado e a descrição do negócio consigo mesmo que se consente.
- Procuração para casamento – somente um dos cônjuges será o procurador, devendo a procuração indicar o outro nubente e a modalidade do casamento.
Minuta de procuração
Se desejar pode consultar um modelo de procuração e descarregar o mesmo para uma possível utilização.
Intervenção notarial
As procurações que necessitem de intervenção notarial podem ser lavradas por:
- instrumento público,
- documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura,
- documento autenticado.
As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro (as procurações irrevogáveis) devem ser lavradas por instrumento público, permanecendo o original em arquivo no cartório notarial. Estas procurações podem levar ao pagamento de IMT ou estarem sujeitas a registo no site Procurações Online.
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