Finanças pessoais

Quais os custos do processo de injunção?

O processo de injunção é feito mediante o preenchimento de um requerimento de notificação e o pagamento de uma taxa de justiça.

Finanças pessoais

Quais os custos do processo de injunção?

O processo de injunção é feito mediante o preenchimento de um requerimento de notificação e o pagamento de uma taxa de justiça.

O processo de injunção é a forma mais rápida e simples de um credor reclamar a sua dívida. Ele é feito mediante o preenchimento de um requerimento de notificação e o pagamento de uma taxa de justiça. O requerimento é depois entregue ao devedor, que deverá proceder ao pagamento da dívida ou, no prazo de 15 dias, proceder à apresentação da oposição. Se o devedor nada fizer, o título executivo que é emitido aquando do pedido de injunção, passa à fase executiva e qualquer bem pertencente ao devedor pode responder pelo pagamento da dívida.

Preços de uma injunção

Por via eletrónica

  • 12 euros - para procedimento inferior a 1.875 euros;
  • 24 euros - para procedimento superior ou igual a 1.875 euros e inferior a 3.750 euros;
  • 48 euros - para procedimento superior ou igual a 3.750 euros e inferior a 15.000 euros;
  • 96 euros - para procedimento superior ou igual a 15.000 euros;
  • Para procedimento superior a 30.000 euros, acresce 24 euros (ao valor indicado no ponto anterior) por cada 15.000 euros ou fração, e até ao limite máximo de 50.000 euros.

Por via manual

  • 24 euros - para procedimento inferior a 1.875 euros;
  • 48 euros - para procedimento superior ou igual a 1.875 euros e inferior a 3.750 euros;
  • 96 euros - para procedimento superior ou igual a 3.750 euros e inferior a 15.000 euros;
  • 192 euros - para procedimento superior ou igual a 15.000 euros;
  • Para procedimento superior a 30.000 euros, acresce 48 euros (ao valor indicado no ponto anterior) por cada 15.000 euros ou fração, e até ao limite máximo de 250.000 euros.

Passos para requerer injunção

  1. O credor de uma dívida apresenta um requerimento de injunção, por via eletrónica no site Citius ou através da entrega em suporte físico (pode ser feito pelo próprio credor, por um advogado ou solicitador);
  2. Efetuar o pagamento das taxas da Injunção, por multibanco ou homebanking;
  3. É comunicado ao devedor a injunção, e o mesmo deverá pagar ou opor-se;
  4. Se o devedor se opuser, o caso é enviado para tribunal;
  5. Se o devedor nada disser no prazo estipulado por lei (15 dias), é emitido um título executivo que permite uma ação judicial da dívida e esta pode ser executada imediatamente.
Nota: quem não conseguir aceder à aplicação informática, pode fazer a entrega do ficheiro informático em secretaria judicial (através de pen-drive, por exemplo).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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