Prémios de Produtividade Descontam IRS?
Os prémios de produtividade descontam IRS porque são contabilizados na remuneração mensal do seu titular. Por isso, são englobados na categoria A, dos rendimentos do trabalho dependente.
Em termos fiscais, entende-se por remuneração mensal a soma da remuneração fixa a “quaisquer outras importâncias que tenham a natureza de rendimentos do trabalho dependente” pagas ou postas à disposição dos titulares. Desse cálculo resulta o salário líquido.
Assim, de acordo com o código do IRS, enquadram-se também nos rendimentos do trabalho dependente “as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho”, por trazerem vantagens económicas para os respetivos beneficiários (os sujeitos passivos que as auferem).
Prémios de produtividade sem tributação autónoma
Ainda que sem carácter de regularidade, os prémios de produtividade são sempre somados ao restante rendimento do mês em que foram pagos. A tributação em IRS será calculada com base no valor total das remunerações, podendo por isso variar a taxa de retenção na fonte, ao longo do ano. Não existe, em sede de IRS, tributação autónoma para os prémios de produtividade.
A regularidade, ou não, dos prémios de produtividade auferidos por um titular de rendimentos apenas tem efeitos ao nível das contribuições para a Segurança Social. Só a título indicativo, ficam apenas isentas dessa contribuição as gratificações atribuídas sem carácter de regularidade.
Saiba mais no artigo IRS sobre prémios de produtividade.