A pré-reforma é um regime onde o trabalhador passa a trabalhar menos horas, ou deixa mesmo de trabalhar, mas mantém ainda assim o direito a receber um salário, por acordo com o empregador.
Pré-reforma aos 55 anos
A pré-reforma só disponível para os trabalhadores com 55 anos ou mais, não devendo ser confundida com a reforma antecipada da Segurança Social, onde os funcionários públicos com 55 anos de idade e 30 anos de descontos podem pedir a reforma antecipada.
Na pré-reforma é necessário fazer um acordo por escrito entre o empregador e o trabalhador, contendo:
- a data de início da pré-reforma;
- o quanto o trabalhador vai receber por mês;
- como vai ser organizado o tempo de trabalho (se trabalhar menos horas).
Valor
O valor a atribuir não pode ser inferior a 25% do último salário ganho pelo trabalhador, nem superior ao valor desse salário.
A prestação é atualizada anualmente na mesma percentagem do aumento de salário que o trabalhador beneficiaria se estivesse a trabalhar a tempo inteiro, ou, não existindo tal aumento, na percentagem da taxa de inflação.
Estes valores são depois declarados no anexo A do IRS.
Pré-reforma e Segurança Social
O empregador tem de entregar o acordo de pré-reforma nos serviços da Segurança Social locais, mais a declaração de remunerações referente ao mês em que o acordo entra em vigor.
Na pré-reforma a entidade empregadora e o trabalhador passam ambos a descontar menos para a Segurança Social (o trabalhador paga 8,6% e o empregador 18,3% no caso da suspensão). Nos restantes casos pagam-se contribuições sobre o salário do trabalhador antes de estar na pré-reforma e não pela prestação que ele recebe na pré-reforma.
O trabalhador em pré-reforma mantém todos os seus direitos relativamente à Segurança Social.
Nos casos em que o acordo de pré-reforma dite a redução das horas de trabalho, o trabalhador mantém os seus direitos com base na remuneração recebida.
Nos casos de pré-reforma com suspensão da prestação de trabalho ficam excluídos o direito à doença, doenças profissionais, parentalidade e desemprego.
Durante o período em que está na pré-reforma, o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada, com conhecimento do Centro de Emprego.
Término
A pré-reforma termina com:
- a passagem à situação de pensionista pela idade ou invalidez;
- o regresso ao trabalho a tempo inteiro por acordo entre o trabalhador e o empregador;
- a cessação do contrato de trabalho.