Até ao dia 27 de fevereiro de 2023 deverá validar as faturas emitidas em 2022, com número de contribuinte, no portal e-fatura. Saiba como validar as suas despesas, para poder usufruir da respetiva dedução no IRS que vai declarar em 2023, relativo aos rendimentos de 2022.

Validar faturas para beneficiar de deduções no IRS

Se pediu faturas com o número de contribuinte, verifique se estão todas registadas e nos setores corretos, de maneira a não ser prejudicado no seu direito à dedução de IRS.

Valide as faturas no site do e-fatura, no Portal das Finanças, assinalando a que setor de atividade dizem respeito e indicando, no caso dos recibos verdes, se a despesa tem a ver com o exercício da respetiva atividade (neste caso, se total ou parcialmente).

No que se refere às despesas gerais familiares, o limite de dedução à coleta mantém-se nos € 250 por sujeito passivo (um casal pode deduzir € 500). São todas as despesas que não se enquadram nas deduções de educação, saúde, imóveis e lares. Poderão ser abatidos 35% destes gastos com o limite de € 250 por sujeito passivo.

É também dedutível à coleta do IRS, 15% do IVA suportado nas atividades de ensinos desportivos e recreativos, clubes desportivos e atividades de ginásios – fitness, restauração e alojamento, beleza e estética, reparações de motociclos (e peças), reparação de automóveis e gastos em atividades veterinárias (e medicamentos). Os passes mensais permitem uma dedução de 100% do IVA suportado.

Saiba mais sobre Despesas: o que pode deduzir no IRS em 2023.

Mas, afinal, o que faz a AT com as nossas faturas? E nós, o que temos que fazer?

Ao longo do ano, as nossas faturas (com o nosso NIF) vão sendo, na sua grande maioria, comunicadas à AT pelos respetivos emitentes, vendedores de bens ou prestadores de serviços.

A AT classifica automaticamente essas faturas nas 4 grandes categorias de despesas que permitem deduções à coleta: a saúde, a educação, os lares e os imóveis/habitação. Tudo o que não for elegível para estas classes, é classificado automaticamente em despesas gerais familiares (categoria "Outro").

Saiba como funciona este "saco" de despesas em Despesas gerais familiares no IRS 2023.

Como, dentro das "gerais familiares", há umas que vão permitir a dedução de parte do IVA suportado, a AT distingue-as também. É por isso que, quando consulta as suas faturas no e-fatura, lhe surgem 12 ícones, por esta ordem: saúde, ginásios/fitness, educação, imóveis, lares, reparação de automóveis, reparação de motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e estética, veterinária e passes mensais.

Isto é feito pela AT para cada sujeito passivo. Deve entrar com o NIF e código de acesso de cada membro do agregado para a respetiva verificação.

Acontece, algumas vezes, a AT não conseguir fazer a classificação, porque os emitentes possuem vários códigos de atividade (CAE). Ou ainda, porque falta algum dado na sua fatura ou, no caso muito comum da saúde, porque tem uma fatura com IVA à taxa normal.

Neste último caso, a AT pergunta-lhe se vai associar receita. Se associar a prescrição médica, a despesa é reclassificada na saúde, senão vai para despesas gerais familiares.

Estas são as situações mais frequentes para o contribuinte comum. Entrar no portal das finanças, seguir para o "e-fatura" e deparar-se com esta mensagem:

Apenas terá que selecionar "Complementar Informação Faturas" e preencher o que estiver em falta. Com referimos, muitas vezes está em falta selecionar o setor ("atividade de realização da aquisição"). Isto acontece com alguns hipermercados, por exemplo, que muitas vezes estão integrados em grandes unidades económicas com vários CAE e, por isso, o sistema não consegue atribuir.

Mas é simples, apenas terá que selecionar "Outro" e descer até ao final da página e fazer "Gravar".

Se consultar periodicamente o seu e-fatura, é isto que pode encontrar a qualquer momento e não apenas na última hora, em fevereiro.

Se guarda e sabe, ao detalhe, todas as faturas que terão que aparecer, e alguma está em falta, pode inseri-la manualmente. Use a opção "registar faturas", no final da página que mostra todas as faturas por categoria, ao lado da opção "verificar faturas".

É ao longo do ano que a AT vai "construindo" o seu "cadastro" de despesas que vai ser utilizado no IRS do ano seguinte. Funciona como um "contador". Nos quadrados azuis (informação oculta) surge, a cada momento, o valor da despesa total nesse setor. Nos quadrados laranja (informação oculta), tem o contador da dedução que vai ter. Este "contador" laranja pára quando atinge a dedução máxima. O azul continua a registar o total das despesas em cada setor até 31 de dezembro.

Por exemplo, no caso abaixo, a dedução máxima de despesas gerais familiares foi atingida e a de educação também.

Este contribuinte continua a ter despesas nestas categorias (que acumulam na linha de baixo), mas o "contador" dos 35% das despesas gerais (com máximo de € 250) e dos 15% da educação (com máximo de € 800) já foram atingidos. O "contador" parou.

O mesmo se passa nas demais categorias, consoante os respetivos tetos máximos de dedução:

Dentro desta categoria, sempre que alguma das despesas pertença aos setores que permitem dedução de IVA, a AT classifica-as numa de 7 sub-categorias.

A lógica é a mesma, a AT diz-lhe, ao longo do ano, o valor da despesa e, neste caso, do IVA suportado. Ao lado do ícone do setor, está o "contador" da dedução (100% do IVA em passes mensais e 15% do IVA nos demais).

Já agora, para o comum dos cidadãos, esta dedução nunca atingirá o máximo, já que o mesmo pressuporia um valor de despesas muitíssimo elevado. A AT chama a esta possível dedução "dedução por exigência de fatura".

Dito tudo isto, vamos ser pragmáticos. A grande maioria das faturas são comunicadas pelos operadores. As que mais pesam, saúde e educação, devem ser, por lei, comunicadas. As despesas com imóveis e com lares, também.

Não vale a pena complicar ou pensar que é a fatura que nos falta, exatamente, que nos vai mudar a vida. Mas ir "dando uma olhada" ao longo do ano, também não custa nada. Há sempre qualquer coisa que pode estar pendente, e pode ter peso. Há que contar com entidades que podem falhar a comunicação. Esta postura, mais ou menos relaxada, vai depender sempre, claro, da situação de cada contribuinte.

Se é daqueles que verifica fatura a fatura, periodicamente, em fevereiro do ano seguinte, pouco ou nada terá que fazer.

Se é daqueles que, de vez em quando, se lembra e vai ao e-fatura, para ver “como andam as coisas”, que até regista umas quantas faturas que estão pendentes e aproveita para confirmar se já tem os € 250 nas despesas gerais, também pouco terá a fazer no período de validação.

Se, pelo contrário, é daqueles que quase ignora que “isto do e-fatura” existe, no final, se nada fizer, e julgar que vai perder dinheiro, pode:

  • corrigir a situação (por reclamação) no período em que o pode fazer (quando a AT disponibiliza os valores por si apurados, entre 15 e 31 de março); ou
  • preencher os valores das suas despesas na sua declaração de IRS.

Prazo para reclamar das suas faturas

Até ao dia 15 de março de 2023 é disponibilizado no portal e-fatura o montante das deduções à coleta, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2022, comunicadas por via eletrónica e validadas no prazo (78.º-B, n.º 6 do CIRS).

Entre 15 e 31 de março de 2023 o contribuinte pode reclamar, por reclamação graciosa, os montantes das deduções assumidos pelas Finanças (78.º-B, n.º 7 do CIRS).

O último recurso, declarar as despesas no IRS

Reclamar dos valores assumidos pela AT, ou ter que registar as próprias despesas na declaração de IRS, são alternativas menos ao gosto do contribuinte, mas são as soluções de recurso.

Se não reclamar, ou simplesmente se esquecer de o fazer, tem sempre a possibilidade de inserir as despesas na própria declaração de IRS, aquando da entrega, entre 1 de abril e 30 de junho de 2023.

Isto é permitido para as despesas de saúde, educação, imóveis e encargos com lares (as categorias principais de despesas). Neste caso, os valores declarados substituem os que tenham sido comunicados à AT, nos termos da lei, e são os que servirão de base ao cálculo das deduções à coleta. Caso altere, na declaração de IRS, os montantes constantes do e-fatura, os mesmos devem ser comprovados, pelo que deve guardar os respetivos meios de prova.

A opção de preenchimento das suas despesas no IRS, vai aparecer-lhe se selecionar o Anexo H.

Dizemos se selecionar o Anexo H, porque:

  1. Se além dos encargos com educação e formação, saúde, imóveis e lares, nada mais tiver a declarar no Anexo H, pode nem sequer selecioná-lo quando preenche os vários anexos. Ele pode "não integrar" a declaração. É como se não o entregasse, mas entrega. Ele está automaticamente assumindo pela AT com as despesas que lá constam (as que estavam no e-fatura).
  2. Se tiver algo a declarar no Anexo H, para além daquelas despesas, deve selecioná-lo, preenchê-lo e entregá-lo.
  3. Para aquelas 4 categorias de despesas, especificamente, pode dizer se as quer ou não declarar (no quadro C1). Se quiser declarar, vai ter que as identificar uma a uma. Se não quiser declarar, são automaticamente assumidas as que estão na posse da AT.

Se falhou todos os prazos para validação de faturas e quer mesmo fazê-lo, não terá outra hipótese senão selecionar o Anexo H. Mas note que, ao selecionar a opção de declaração (assinalando a opção "sim/01"), vai ter que identificar todos os encargos de todos os elementos do agregado, e não apenas os que estavam em falta no e-fatura. E a partir daqui são estes encargos que "valem":

E agora, saiba mais sobre o imposto que lhe vai ser apurado em: Escalões do IRS 2022: qual o seu e quanto vai pagar em 2023.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.