As transmissões de bens e prestações de serviços em Portugal estão sujeitas a diversas regras. Entre elas, está o prazo de emissão de faturas definido pelo código do IVA.

Além de serem de emissão obrigatória, as faturas obedecem a algumas regras quanto à forma e quanto a prazos. Conheça de seguida o prazo de emissão de faturas consoante o tipo de transação.

Faturas até ao 5º dia útil

Por norma, e segundo o Código do IVA (CIVA) as faturas devem ser emitidas, no máximo, até ao 5º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido. Este é o prazo aplicável às transações mais comuns realizadas dentro do espaço português. Seja para transmissões de bens ou prestações de serviços.

Mas quando é o imposto devido nestes casos? No mesmo CIVA, mas no Artigo 7º, clarifica-se a questão. No caso das transmissões de bens, o IVA é devido no momento em que os bens são colocados à disposição de quem os adquire. Logo, o fornecedor tem cinco dias úteis para emitir a respetiva fatura. No caso das prestações de serviço, o imposto é devido na data de realização do referido serviço, contando-se a partir dessa data os cinco dias úteis para data limite de emissão da fatura.

Importações até ao mês seguinte

Mais longo é o prazo de emissão de faturas referentes a serviços tributáveis fora do espaço nacional, ou seja, nas importações. Neste caso, o das chamadas prestações intracomunitárias, se o imposto referente ao serviço for devido a 10 de dezembro, a fatura pode ser emitida até ao dia 15 de janeiro. É sempre até ao 15º dia do mês seguinte aquele em que o imposto é devido.

Na data do recebimento

Há ainda situações previstas no IVA em que o prazo de emissão de faturas coincide com a data do recebimento. É o que se aplica às transmissões de bens ou prestações de serviços pagas antes de serem efetuadas, bem como às situações em que o pagamento acontece na mesma data em que o imposto é devido.

Estes são os prazos de emissão de faturas em vigor em Portugal, onde é obrigatória a sua emissão. Se se recusarem a fazê-lo, saiba como denunciar a situação.