Crianças

Um menor pode viajar sozinho?

Fazer com que o seu filho menor faça a viagem acompanhado não é gratuito. Cada companhia aérea fixa os preços para este serviço.

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Um menor pode viajar sozinho?

Fazer com que o seu filho menor faça a viagem acompanhado não é gratuito. Cada companhia aérea fixa os preços para este serviço.

Quando se fala em viagens de avião, nenhuma criança com menos de 5 anos pode viajar sozinha. Este é um requisito comum às companhias aéreas.A partir dos 5 anos, poderá já não encontrar impedimento para o seu filho viajar sozinho de avião, mas prepara-se para lhe ser exigido o recurso ao serviço de acompanhamento. E esta é uma condição que se pode estender até completar os 12 anos.Completados os 12 anos de idade, o menor já poderá viajar sozinho, se for essa a intenção dos pais ou tutores. Caso optem por os fazer acompanhar durante a viagem, podem requerer o serviço de acompanhamento à companhia aérea até terem 15 anos. Este serviço deve ser requerido numa central de reservas ou balcão da companhia, já que não é possível através das reservas online.

Acompanhamento pago

Fazer com que o seu filho menor faça a viagem acompanhado não é gratuito. Cada companhia aérea fixa os preços para este serviço, assim como as condições específicas de o contratualizarem. Quanto a custos, ao preço da viagem há que somar a taxa de supervisão. Eis alguns exemplos:
  • TAP – 50,00 euros (voos domésticos, Europa, Marrocos e Argélia)
  • Luxair – 40,00 euros (só ida)
  • Lufthansa – 40,00 euros (rotas na Europa)
  • Transavia – 50,00 euros
  • Ibéria – 30,00 euros (Espanha)

Low-cost só a partir dos 16

Mais restritas são as companhias aéreas low-cost na hora de levarem um menor a bordo…sozinho. É o caso da Ryanair, a operar em Portugal. Sem serviço de acompanhamento disponível, só deixa embarcar num dos seus voos menores com, pelo menos, 16 anos. Independentemente da idade e da companhia aérea, um menor só poderá viajar com os próprios documentos de identificação, seja Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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