Uma permuta de imóveis consiste numa troca de imóveis.
Quando se pretende trocar de imóvel, o proprietário pode optar por fazer uma permuta ao invés de vender a sua casa e comprar outro, pois isso traz-lhe benefícios económicos e fiscais. Se na troca de um imóvel por outro, existirem diferenças de valores o proprietário do imóvel com menor valor deve entregar ao outro o imóvel e pagar a diferença de valores.
Documentos necessários
Torna-se necessário a apresentação de alguns documentos aquando do contrato de permuta e da escritura:
- Ficha técnica da habitação;
- Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor, passada pela conservatória do registo predial com antecedência de seis meses no máximo ou, no caso de prédios localizados em concelho onde tenha vigorado o registo obrigatório, caderneta predial atualizada;
- Caderneta predial atualizada ou certidão do teor da inscrição matricial passada com antecedência não superior a um;
- Declaração para liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), acompanhada do correspondente comprovativo de cobrança. Se houver isenção deste imposto, deve-se apresentar o documento comprovativo do mesmo;
- Caso se trata de compra e venda de prédio urbano ou fracção autónoma, deve ser apresentada a licença de utilização ou, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 281/99, de 26 de Julho, a licença de construção;
O contrato de permuta apresenta vantagens e desvantagens tais como:
Vantagens
- Facilidade na troca de imóveis
- Mais-valias fiscais (redução do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas e Imposto Selo)
Desvantagens
- Conflito de interesses
- Sobrevalorização de imóveis