A despesa com pensão de alimentos no IRS de 2022, a entregar em 2023, permite uma dedução à coleta de 20% do seu valor. Já quem a recebe, tem que declarar este rendimento, sujeito a tributação.

Como declarar no IRS a despesa com pensão de alimentos

A pensão de alimentos deve ser declarada no modelo 3 do IRS, pelos contribuintes com este encargo, no Quadro 6A do Anexo H. E esta despesa permite uma dedução à coleta de IRS.

A lei permite a dedução de 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas, fixadas por sentença ou acordo judicial, sem limite.

No quadro 6A declara-se o valor das pensões de alimentos pagas, devendo o seu pagamento estar devidamente comprovado.

É necessário indicar os respetivos valores e os números de identificação fiscal dos beneficiários das pensões pagas durante o ano a que respeitam os rendimentos (neste caso 2022).

Quem declara a despesa com a pensão de alimentos, fica impedido de deduzir outras despesas do filho, nomeadamente de saúde e educação.

Como declarar no IRS a pensão de alimentos recebida

A pensão de alimentos é considerada rendimento estando, por isso, sujeita a tributação.

O progenitor que recebe a pensão de alimentos deve declará-la no IRS no Quadro 4A do anexo A. Deve selecionar o código específico destes rendimentos, que é o 405. Deve indicar igualmente o NIF de quem paga a pensão de alimentos.

Como declarar a pensão de alimentos nos casos de guarda partilhada

No regime de guarda partilhada (ou guarda conjunta) dos filhos, a guarda é da responsabilidade de ambos e, a residência é alternada, na maior parte dos casos. Mas, ainda na guarda conjunta, a residência pode também ser exclusiva (os filhos habitam apenas com um dos progenitores, tendo encontros / visitas ao outro progenitor).

A guarda partilhada com residência alternada

Neste caso, há também, regra geral, partilha das despesas com o sustento e educação dos menores, entre os dois progenitores.

Assim, o pai e a mãe poderão deduzir as despesas que estejam previamente definidas no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Se um assume 70% das despesas e o outro 30%, então cada um pode deduzir, respetivamente, 70% e 30% do limite das despesas em causa, indicando no anexo H da Declaração de IRS:

  • no quadro 3D, o(s) NIF(s) do(s) dependente(s) e do ex-conjuge;
  • no quadro 8 do anexo H, as despesas de saúde e educação do menor.

Caso seja determinada uma pensão de alimentos, as regras são as que descrevemos acima, em termos de preenchimento da declaração de IRS.

A guarda partilhada com residência exclusiva

Na guarda conjunta, em que a criança reside exclusivamente com um dos progenitores, o mais normal é que o progenitor com quem a criança não vive, pague ao progenitor que reside com a criança, uma pensão de alimentos.

Não existindo, também é possível o acordo entre os pais quanto à repartição de despesas em determinada percentagem, caindo aqui na situação mais comum da guarda conjunta com residência alternada.

Em qualquer dos casos, é necessário que ambos os progenitores comuniquem o agregado familiar às finanças, dentro dos prazos definidos. Devem informar sobre a guarda conjunta e a percentagem de despesas do menor que cada um acordou pagar.

A informação sobre a situação dos dependentes tem que ser comunicada de igual forma pelo pai e pela mãe e as percentagens de despesa, quando aplicável, têm que perfazer 100%. Caso isto não aconteça, a AT assumirá, por defeito, uma divisão 50/50.

Saiba tudo sobre Pensão de Alimentos e consulte as Despesas que pode deduzir no IRS em 2023 ou os Escalões do IRS 2022: qual o seu e quanto vai pagar em 2023.