As deduções com pensão de alimentos no IRS 2018, a entregar em 2019, têm como teto máximo 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial e não reembolsadas.

Como declarar os valores da pensão de alimentos no IRS

A pensão de alimentos recebida deve ser declarada no IRS no Anexo A, quadro A, com o código 405.

Para efeitos de dedução, o progenitor que paga a pensão de alimentos deve preencher o quadro 6A do Anexo H, pelo valor total da pensão de alimentos comprovadamente suportada por sentença ou acordo judicial. São deduzidos 20% desse valor, sem limite.

Limites de dedução à coleta no IRS

A soma das deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, encargos com lares e encargos com imóveis não podem exceder no IRS de 2018 os seguintes limites:

  • para contribuintes que, depois de aplicado o quociente familiar, tenham um rendimento coletável inferior a €7 091: sem limite
  • para contribuintes que, depois de aplicado o quociente familiar, tenham um rendimento coletável superior a €7 091 e inferior a €80 640, o limite resultante da seguinte fórmula: € 1 000 + (€2 500 - €1 000) x [ (€80 640 - Rendimento Coletável ) / (€ 80 640 - € 7 091)]
  • para contribuintes que, depois de aplicado o quociente familiar, tenham um rendimento coletável superior a €80 640: € 1 000. ​

Nos agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo, os limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.

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