Parentalidade

Pensão de alimentos: Até que idade?

Para saber até que idade deve ser paga a pensão de alimentos, é necessário analisar as circunstâncias de vida do beneficiário e do obrigado ao pagamento.

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Pensão de alimentos: Até que idade?

Para saber até que idade deve ser paga a pensão de alimentos, é necessário analisar as circunstâncias de vida do beneficiário e do obrigado ao pagamento.

Em Portugal, a pensão de alimentos é paga até aos 25 anos. Contudo, há situações em que a pensão de alimentos pode deixar de ser paga quando o filho completa 18 anos.

Pensão de alimentos até aos 25 anos

Até 2015, a obrigação de pagar alimentos ao filho menor acabava quando o filho completava 18 anos. Caso o filho tivesse necessidade de continuar a receber a pensão de alimentos, porque ainda estudava ou porque não tinha meios para garantir o seu sustento, tinha, ele próprio, de se dirigir a um tribunal e intentar uma ação contra o seu progenitor, para que ele continuasse a pagar a pensão de alimentos. Desde 2015, com a entrada em vigor da Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, presume-se que entre os 18 anos e os 25 anos o filho ainda precisa de pensão de alimentos, razão pela qual o seu pagamento se prolonga automaticamente, sem necessidade de o filho ir a tribunal comprovar essa necessidade.

Entre os 18 e os 25 nem sempre é preciso pagar

Entre os 18 e os 25 anos, o progenitor obrigado ao pagamento da pensão de alimentos pode pedir para deixar de a pagar, caso se verifique uma destas 3 situações (art. 1905.º, n.º 2 do Código Civil):
  • Concluiu-se o processo de educação ou formação profissional do filho;
  • O filho interrompeu, voluntariamente, o seu processo de educação ou formação profissional;
  • É irrazoável a exigência de pensão de alimentos.

Quando é "irrazoável" pagar pensão?

A lei não explica em que circunstâncias o pagamento da pensão de alimentos pode deixar de ser razoável. As situações são analisadas caso a caso. Os tribunais têm entendido que poderá ser irrazoável quando ocorreu violação grave do dever de respeito da parte do filho para com o obrigado ou quando o beneficiário da pensão tem outros meios de subsistência.

E se a pensão de alimentos não foi fixada antes dos 18 anos?

Conforme é dito no n.º 2 do artigo 1905.º do Código Civil, só se prolonga até aos 25 anos a pensão de alimentos que tenha sido fixada durante a menoridade. Isto quer dizer que apenas beneficiam, de forma automática, deste prolongamento até aos 25 anos, os filhos cuja pensão de alimentos tenha sido fixada até terem completado 18 anos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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