Pensão de alimentos até aos 25 anos
Até 2015, a obrigação de pagar alimentos ao filho menor acabava quando o filho completava 18 anos. Caso o filho tivesse necessidade de continuar a receber a pensão de alimentos, porque ainda estudava ou porque não tinha meios para garantir o seu sustento, tinha, ele próprio, de se dirigir a um tribunal e intentar uma ação contra o seu progenitor, para que ele continuasse a pagar a pensão de alimentos. Desde 2015, com a entrada em vigor da Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, presume-se que entre os 18 anos e os 25 anos o filho ainda precisa de pensão de alimentos, razão pela qual o seu pagamento se prolonga automaticamente, sem necessidade de o filho ir a tribunal comprovar essa necessidade.Entre os 18 e os 25 nem sempre é preciso pagar
Entre os 18 e os 25 anos, o progenitor obrigado ao pagamento da pensão de alimentos pode pedir para deixar de a pagar, caso se verifique uma destas 3 situações (art. 1905.º, n.º 2 do Código Civil):- Concluiu-se o processo de educação ou formação profissional do filho;
- O filho interrompeu, voluntariamente, o seu processo de educação ou formação profissional;
- É irrazoável a exigência de pensão de alimentos.
Quando é "irrazoável" pagar pensão?
A lei não explica em que circunstâncias o pagamento da pensão de alimentos pode deixar de ser razoável. As situações são analisadas caso a caso. Os tribunais têm entendido que poderá ser irrazoável quando ocorreu violação grave do dever de respeito da parte do filho para com o obrigado ou quando o beneficiário da pensão tem outros meios de subsistência.E se a pensão de alimentos não foi fixada antes dos 18 anos?
Conforme é dito no n.º 2 do artigo 1905.º do Código Civil, só se prolonga até aos 25 anos a pensão de alimentos que tenha sido fixada durante a menoridade. Isto quer dizer que apenas beneficiam, de forma automática, deste prolongamento até aos 25 anos, os filhos cuja pensão de alimentos tenha sido fixada até terem completado 18 anos.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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