O Pagamento Especial por Contas, PEC, é devido por todos os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IRC. Saiba como se calcula este valor, quando se tem de fazer o seu pagamento e quais os seus limites.
A) Como determinar o valor do PEC
O cálculo do PEC baseia-se no volume de negócios e dos pagamentos por conta do ano anterior.
PEC = 1% volume negócios exercício anterior – pagamentos por conta ano anterior.
B) Limites do PEC
Mínimo - 850 euros;
Máximo - 1.000 euros + 20% do excedente com o limite de 70.000 euros (56.000 euros nos Açores).
O valor do PEC é deduzido à coleta do exercício económico a que diz respeito e dos 4 exercícios seguintes. Se não for possível proceder à dedução devido a insuficiência de coleta, o valor será reembolsado ao sujeito passivo.
Com o Orçamento do Estado 2017 foi acordado que o PEC para as empresas passa dos 1.000 para os 850 euros, sendo "reduzido progressivamente até 2019" até ser "substituído por um regime adequado de apuramento da matéria coletável".
Veja o que muda na fórmula de cálculo do PEC
C) Prazos de pagamentos do PEC
O valor do PEC pode ser pago numa única prestação, em março, ou em 2 prestações, uma em março e outra em outubro.
Prestação única – 31 de março;
Prestação semestral – A primeira a 31 de março e a segunda a 31 de outubro.
Existe isenção de Pagamento Especial por Conta.
Informe-se sobre a redução do PEC em 2017 e sobre outros conceitos do Pagamento Especial por Conta.