O pagamento do serviço doméstico à Segurança Social pode ser realizado por Multibanco ou online, por homebanking. Outra opção, mas mais demorada, é pagar as contribuições presencialmente nos serviços da Segurança Social.

Prazo de pagamento

O pagamento das contribuições do serviço doméstico à Segurança Social deve ser feito entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês.

Pagamento por Multibanco

O beneficiário da Segurança Social que paga contribuições do serviço doméstico deve introduzir o seu cartão bancário e o seu código pessoal numa caixa Multibanco e escolher:

  • Pagamentos e Outros Serviços;
  • Estado e Sector Público;
  • Pagamento à Segurança Social;
  • Trabalhadores Serviço Doméstico;
  • Inserir NISS – Número de Identificação da Segurança Social;
  • Indicar o ano e o mês a pagar (normalmente é o mês anterior, por exemplo: 2016/02);
  • Escolher a remuneração a pagar (1 - mês completo, se tem um trabalho a tempo completo; 2 – mês incompleto, se trabalha ao dia ou se trabalha a tempo completo, mas não trabalhou o mês inteiro; 3 – horária, se trabalha à hora);
  • Carregar em Confirmar;
  • Verificar se os dados estão corretos, cancelando ou confirmando consoante o caso;
  • No final recebe-se um talão que serve como prova de pagamento.

Pagamento online

O beneficiário pode fazer este pagamento online, pelo site do seu banco, seguindo os mesmos passos indicados anteriormente.

Confira também o contrato de trabalho doméstico.