O pagamento das contribuições à Segurança Social do serviço doméstico é obrigação do empregador. Este é responsável pela entrega das contribuições devidas por si e das quotizações devidas pela empregada doméstica ao seu serviço.

O pagamento das contribuições pode ser efetuado:

  • Nas Caixas Multibanco;
  • Via Homebanking (online);
  • Nas tesourarias dos serviços da Segurança Social.

Prazo de pagamento das contribuições do serviço doméstico

A entrega das contribuições do serviço doméstico à Segurança Social deve ser efetuada entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.

Ou seja, as contribuições relativas ao mês de janeiro devem ser pagas entre os dias 10 e 20 de fevereiro, e assim sucessivamente.

Se o dia 20 coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte.

O não cumprimento do prazo de pagamento está sujeito ao cálculo de juros de mora.

Se o pagamento não for efetuado de todo, podem cessar os benefícios, serem aplicados juros e coimas e ser instaurado um processo de cobrança coerciva.

Pagamento das contribuições por Multibanco ou homebanking

Se pretender efetuar o pagamento das contribuições para a Segurança Social através do Multibanco ou da página online do seu banco, siga este passo a passo:

1. Introduza o cartão e pin no MB ou aceda à sua conta no site do seu banco;

2. Selecione “Pagamentos e outros serviços”;

3. Selecione “Pagamentos ao Estado”;

4. Selecione “Pagamentos à Segurança Social”;

5. Selecione o pagamento “Trabalhadores do serviço doméstico”;

6. Introduza o NISS (número de identificação da Segurança Social) da empregada;

7. Indique o mês e ano a que respeitam as contribuições (normalmente, o mês anterior),

8. Selecione o tipo de remuneração:

  • Horária - introduza o número de horas;
  • Mensal mês incompleto - introduza o número de dias e selecione remuneração convencionada ou remuneração real, conforme o seu caso;
  • Mensal mês completo - selecione remuneração convencionada ou remuneração real, conforme o seu caso;

9. Confirme;

10. Se pretender indicar o NISS do empregador selecione “sim” e confirme. Caso contrário, selecione “não”;

11. Verifique se os dados introduzidos estão corretos e confirme para efetuar o pagamento;

12. Guarde o talão MB ou a confirmação da operação online como comprovativo do pagamento das contribuições.

A obrigação de entregar as contribuições cessa quando terminar o contrato do serviço doméstico.

Note que terá de efetuar o pagamento final entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao do término do contrato. Ou seja, se a empregada doméstica deixar de trabalhar para si em junho, terá de pagar as contribuições desse mês entre os dias 10 e 20 de julho.

Consulte também:

Helena Marques
Helena Marques
Economista e Contabilista Certificada. Exerce atividade na área da Consultoria para os Negócios e a Gestão.