Para fazer o reconhecimento de assinaturas pode dirigir-se aos seguintes locais:
- Notários
- Câmaras de Comércio e Indústria
- Conservadores
- Oficiais de Registo
- Advogados
- Solicitadores
Conforme previsto no n.º 1 do art. 38º do DL n.º 76-A/2006, de 29/03, as entidades acima mencionadas têm competência para realizar "reconhecimentos simples ou com menções especiais, presenciais e por semelhança" de assinaturas, nos termos previstos na lei notarial.
Para o efeito, é necessário que seja efetuado o registo destes atos em sistema informático, previsto na Portaria 657-B/2006, de 29 de junho.
Preço
As entidades acima referidas podem estabelecer o seu preço para este serviço, não podendo este ser superior ao valor estabelecido na tabela em vigor nos Cartórios Notariais.
No serviço notarial os reconhecimentos e termos de autenticação têm os seguintes preços:
- reconhecimento de cada assinatura: 14€
- reconhecimento de letra e assinatura: 19€
- reconhecimento com menção de circunstância especial: 20,09€
- por cada termo de autenticação com um só interveniente: 25,84€
- por cada interveniente a mais: 5,05€
- reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa: gratuito.
A certificação de documentos para fins militares ou eleitorais está isenta de pagamento.
Tipos de reconhecimento
O reconhecimento de assinaturas consiste na confirmação da autoria da assinatura ou da letra e assinatura, num documento particular. Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais.
Reconhecimento simples
Este reconhecimento respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.
Os reconhecimentos simples são sempre presenciais: feitos na presença do advogado/notário, estando o signatário presente no ato.
Uma assinatura feita a rogo só pode ser reconhecida como tal por via de reconhecimento presencial e desde que o rogante não saiba ou não possa assinar.
Reconhecimento especial
É aquele que inclui, por lei ou a pedido dos interessados, a menção de alguma circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida do notário/advogado ou por ele verificada em face de documentos exibidos e referenciados no termo.
Os reconhecimentos com menções especiais podem ser presenciais ou por semelhança (reconhecimento feito através da simples confrontação da assinatura apresentada com a assinatura constante do documento de identificação ou de qualquer outro documento permitido por lei.)