O anexo H ao Modelo 3 de IRS é onde vai colocar as propinas que pagou. Sejam do próprio sujeito passivo ou dos dependentes, esta é uma das despesas de educação dedutíveis no cálculo do imposto.
Destinado a mencionar os benefícios fiscais e as deduções, o Anexo H é um dos formulários que os contribuintes devem preencher juntamente com o Modelo 3 de IRS. E é aqui que vão discriminar as despesas que tiveram no exercício económico em causa, incluindo as despesas com educação e formação profissional que englobam as propinas.
Propinas no Quadro 6C
Assim, se no ano em causa algum dos sujeitos passivos pagou propinas para frequentar um estabelecimento de ensino superior ou para qualquer um dos seus dependentes, deve incluir os montantes no Quadro 6C do anexo H.
Antes de começar a preencher, seja em papel ou através das declarações eletrónicas, some todas as despesas de educação dos sujeitos passivos e dependentes suportadas nesse ano. Esse é o valor que deverá incluir no Quadro 6C, com o código 653, quando existem despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, referente à educação.
Se não houver dependentes ou, havendo, as despesas de educação forem apenas dos sujeitos passivos, não há qualquer outro campo a preencher.
Não concluímos sem antes recordar que o montante pago de propinas não será dedutível na totalidade. De todas as despesas com a educação, o Fisco só lhe permite deduzir aos rendimentos 30%, até um limite máximo de 800 euros.
Conheça ainda as restantes condições da dedução das propinas no IRS.