O NIB coloca-se no IRS no quadro 9 do Modelo 3. Quem preencheu o IRS online no ano anterior deve ter o mesmo NIB já inserido na declaração pré-preenchida no Portal das Finanças, sendo apenas necessário conferir o mesmo (colocando um visto junto ao NIB).
Já quem não deseja colocar um NIB deve colocar um visto no alerta que surge após tentar submeter a declaração sem NIB para confirmar a sua decisão. O pagamento é feito por outro via (mais demorada).
NIB para reembolso de IRS
O pagamento do reembolso do IRS é feito preferencialmente por transferência bancária. Este tipo de pagamento acontece quando o contribuinte indica previamente o seu NIB na declaração de rendimentos, de início de atividade ou de alterações de atividade.
As Finanças devem validar o número de identificação bancária junto do banco respetivo antes de procederem ao reembolso anual de IRS. O pagamento por transferência bancária pode precisar de três dias úteis para ser realizado. Caso a validação não seja bem sucedida emite-se e envia-se pelo correio (para a morada fiscal) um cheque ou vale postal para pagar o reembolso ao contribuinte.
Alterar NIB
Ao longo do ano é possível alterar online um NIB indicado previamente. Deve-se selecionar “Início > Entregar > Declarações > Alteração de NIB/IBAN” no Portal das Finanças.