O lugar dos donativos no IRS é o anexo H. É no quadro 6B deste anexo que se devem colocar os donativos efetuados ao longo do ano anterior.

Deduções com Donativos

Os donativos que fez às entidades ao longo do último ano podem ser deduzidos na declaração anual de IRS até um certo limite.

Para receber o benefício de IRS tem de inscrever o montante doado até 31 de dezembro do ano anterior no quadro 6B e o respetivo código indicado nas instruções. Como existem diferentes códigos para os donativos no IRS deve conferir os mesmos nas instruções do anexo H.

Deve também guardar os comprovativos de donativos, desde os recibos com as referências “a título de donativo”, quando se faz o pagamento em numerário ou cheque, aos talões das transferências ou depósitos efetuados.

As entidades que recebem os donativos são obrigadas a emitir um documento comprovativo dos valores recebidos e enviar à administração fiscal uma declaração de modelo oficial referente aos donativos recebidos no ano anterior até ao fim de fevereiro.

Doações no IRS

Além dos donativos, existem outras formas de se ser solidário no IRS. Pode-se recorrer à consignação do IRS ou à dedução de IVA, pelo correto preenchimento do quadro 11 da folha de rosto do IRS.