Trab. Independentes

Trabalhadores independentes: Quais as obrigações declarativas?

É trabalhador independente? Saiba quais são as suas obrigações, no âmbito do regime contributivo da Segurança Social.

Os trabalhadores independentes, aqueles que trabalham por conta própria na atividade de prestação de serviços ou na produção e/ou venda de bens, estão sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva.

Cabe ao trabalhador independente declarar trimestralmente até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores, de acordo com o p.p do art.º 102.º do CIRS.

E o que deverá conter esta declaração?

• O valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens;

• O valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços. Na declaração trimestral são ainda identificados outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores.

Caso ocorra a suspensão ou cessação da atividade, o trabalhador independente deve efetuar a declaração trimestral no momento declarativo imediatamente posterior.

Leia ainda: Qual a diferença entre Contrato de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços?

Onde e quando deve ser cumprido a obrigação declarativa trimestral?

Na Segurança Social Direta, no mês de janeiro.

Ressalva-se que os trabalhadores independentes que tenham estado obrigados a proceder à entrega de, pelo menos uma, declaração trimestral, relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior, têm de confirmar ou declarar os valores dos rendimentos relativos ao ano civil anterior.

Existe a possibilidade de correção da declaração?

Sim.

Quando?

• Até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo previsto para a entrega da declaração trimestral.

• No mês de janeiro caso não tenha sido possível entregar a declaração trimestral no respetivo momento declarativo (até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro), neste mês os sujeitos passivos podem confirmar, corrigir ou declarar os valores não declarados.

• Em janeiro de 2024, no caso dos pensionistas que, não estando obrigados à entrega da declaração trimestral, optem por entregar na mesma.

Leia ainda: Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes: Como funciona?

Que trabalhadores independentes não são obrigados à declaração trimestral?

• Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, cujo rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável.

• Os trabalhadores independentes que estejam isentos da obrigação de contribuir, nas seguintes situações:

- Quando acumulem atividade profissional por conta de outrem (o valor da remuneração mensal média seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS e desde que o rendimento relevante mensal médio de trabalho independente, apurado trimestralmente, seja inferior a 4 vezes o valor do IAS);

- Quando sejam simultaneamente pensionistas de Invalidez ou de Velhice de Regimes de Proteção Social, Nacionais ou Estrangeiros, e a atividade profissional seja legalmente cumulável com as respetivas pensões;

- Quando sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofram de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.

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