Quem recebe o subsídio de desemprego não tem direito a subsídio de férias ou de Natal.
Subsídio de férias e de Natal no subsídio de desemprego
Apesar de, enquanto beneficiário do subsidio de desemprego, não receber um subsídio extra no período de férias ou de natal, a verdade é que a a prestação mensal do subsidio de desemprego é calculada tendo em conta estes subsídios.
A remuneração de referência para o cálculo do subsídio de desemprego corresponde à soma dos rendimentos dos primeiros 12 meses dos últimos 14 antes do desemprego, contabilizando também os subsídios de férias e de natal correspondentes a esse período.
Confira como se faz o cálculo do subsídio de desemprego.
E as férias?
Apesar de não receber um subsídio de férias, o beneficiário do subsídio de desemprego tem direito a um período anual de férias, ou seja, de dispensa das suas obrigações perante o Centro de Emprego.
Isto porque os beneficiários de subsidio de desemprego estão sujeitos ao cumprimento de várias obrigações perante o Centro de Emprego, nomeadamente a procura ativa de emprego e a comparência nos serviços do Centro de Emprego ou em entrevistas profissionais, sempre que convocados. O incumprimento destas obrigações pode ter como consequência a perda do subsídio de desemprego.
Assim, caso pretenda gozar um período de férias, sem estas obrigações, o desempregado pode requerer uma dispensa anual de 30 dias seguidos. Para tal, terá que comunicar ao Serviço de Emprego da sua área de residência o período de dispensa que pretende, com 30 dias de antecedência.
Saiba como conciliar o subsídio de desemprego e as férias.